Modelo de Agravo Interno no STF contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em ação revisional de empréstimo consignado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021 e violação direta à Constituiç...
Publicado em: 30/05/2025 Processo CivilConstitucionalConsumidorAGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO INTERNO com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário nos autos da ação revisional de contrato de empréstimo consignado em face de B. S. A. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com endereço eletrônico [email protected], sediada à Avenida Brasil, nº 1000, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O agravante firmou contrato de empréstimo consignado com o banco agravado em 24/10/2011, prevendo o pagamento em 74 prestações mensais, com vencimento da primeira parcela em 07/01/2012 e da última (72ª) em 07/12/2017. Ocorreu, contudo, a antecipação da cobrança de dívida não vencida, sendo a primeira parcela descontada já no contracheque de novembro de 2011 e a 72ª parcela descontada em outubro de 2017. Após a quitação das 72 prestações, o banco efetuou mais duas cobranças, sob a alegação de que a antecipação do pagamento da primeira parcela não teria gerado o pagamento da última.
A sentença de primeiro grau condenou o banco à restituição simples das duas parcelas excedentes e ao pagamento de danos morais de R$ 3.000,00. Em apelação, o acórdão reformou parcialmente a decisão, determinando a devolução nos termos do CDC, art. 42, mas negando a devolução em dobro das duas parcelas excedentes e das 72 parcelas cobradas antecipadamente. O agravante interpôs recurso extraordinário, alegando violação a dispositivos constitucionais, mas o Relator negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de ofensa constitucional direta e incidência da Súmula 279/STF.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo interno é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contado da intimação da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário.
O cabimento do agravo interno está expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.021, sendo o recurso adequado para provocar a apreciação colegiada da decisão monocrática proferida pelo Relator no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Ressalta-se que a decisão agravada não é acórdão colegiado, mas sim decisão unipessoal, o que afasta qualquer hipótese de inadequação da via recursal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. DOS FATOS
O agravante, servidor público, firmou contrato de empréstimo consignado com o agravado em 24/10/2011, para pagamento em 74 parcelas mensais, com vencimento da primeira em 07/01/2012 e da última em 07/12/2017. O banco, entretanto, procedeu ao desconto da primeira parcela já no contracheque de novembro de 2011, antecipando o vencimento ajustado, e realizou o desconto da 72ª parcela no contracheque de outubro de 2017, também de forma antecipada.
Após a quitação das 72 parcelas, o banco efetuou a cobrança de mais duas parcelas, sob a justificativa de que a antecipação do pagamento da primeira parcela não teria quitado a última. O agravante ajuizou ação revisional, tendo a sentença reconhecido o direito à restituição simples das duas parcelas excedentes e à indenização por danos morais.
Em grau de apelação, o acórdão determinou a devolução dos valores nos termos do CDC, art. 42, mas negou a devolução em dobro das parcelas e das 72 antecipadas. O agravante interpôs recurso extraordinário, apontando violação direta a preceitos constitucionais, especialmente os incisos XXXII e XXXVI da CF/88, art. 5º, além da CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 170, V e CF/88, art. 60, § 4º, IV. O recurso, contudo, teve seguimento negado monocraticamente, sob o fundamento de ausência de ofensa constitucional direta e necessidade de reexame de matéria fático-probatória e legislação infraconstitucional.
6. DO DIREITO
6.1. DA VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O recurso extraordinário interposto pelo agravante fundamentou-se na violação direta a dispositivos constitucionais, notadamente a CF/88, art. 5º, XXXII e XXXVI (proteção do consumidor e respeito ao ato jurídico perfeito), CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais), CF/88, art. 170, V (defesa do consumidor como princípio da ordem econômica) e CF/88, art. 60, § 4º, IV (direitos e garantias individuais como cláusula pétrea).
A decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso extraordinário, limitou-se a afirmar a ausência de ofensa constitucional direta e a incidência da Súmula 279/STF, sem, contudo, enfrentar de modo suficiente a tese de violação frontal aos dispositivos constitucionais invocados. Ressalte-se que a antecipação de cobrança de dívida não vencida e a cobrança de parcelas excedentes, além d"'>...
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