Determinadas providências inerentes ao rito repetitivo: comunicações aos Tribunais e à TNU, vista ao MPF e afetação conjunta dos REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, para julgamento coordenado.
As medidas fortalecem o contraditório qualificado (manifestação do MPF), ampliam a difusão do tema nos Tribunais de origem e asseguram coerência pela reunião de processos paradigmáticos próximos, evitando decisões fragmentadas.
O desenho procedimental adotado aumenta a qualidade deliberativa e a legitimidade do futuro precedente, com potencial de irradiar orientação uniforme para toda a Justiça Federal (inclusive JEFs) e para a gestão administrativa do INSS.
A reunião de recursos paradigmáticos e a participação institucional do MPF tendem a aprimorar a densidade argumentativa do tema. A solução final deverá equacionar, com técnica, a relação entre CLT, Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991, balizando os limites do tempo ficto à luz do caráter contributivo do RGPS e da necessidade de proteção social adequada.