Modelo de Contestação à ação de indenização por suposto vício oculto e quebra de motor em compra e venda de veículo usado entre particulares, com preliminares de inépcia, ilegitimidade e decadência fundamentadas no CPC/...

Publicado em: 08/08/2025
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DEFEITO/QUEBRA DE MOTOR EM COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: ____________________

Ação: Ação de Indenização por suposto defeito/quebra de motor decorrente de compra e venda entre particulares.

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO ADVOGADO

Réu: A. B. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.

Autor: C. D. da S. L., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.

Advogado do Réu: E. F. de O., OAB/UF nº __________, e-mail profissional para intimações: [email protected], com escritório profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, onde recebe intimações.

4. SÍNTESE DA INICIAL

Em síntese, o Autor alega ter adquirido do Réu um veículo usado (marca/modelo/ano/placa), ajustado e entregue em data de ___/___/_____. Sustenta que, após breve período de uso, teria ocorrido a quebra do motor, imputando ao Réu a responsabilidade por suposto vício oculto e pleiteando: (i) indenização por danos materiais (custos de reparo/peças/reboque), (ii) danos morais e, por vezes, (iii) lucros cessantes/indisponibilidade do bem. Afirma a existência de relação de consumo e requer, inclusive, a inversão do ônus da prova.

O Réu apresenta contestação rechaçando a narrativa, demonstrando tratar-se de negócio entre particulares, com veículo usado, vendido no estado em que se encontrava, após vistoria e test-drive do próprio Autor, inexistindo relação de consumo, vício oculto, nexo causal ou dano indenizável. Requer a improcedência total dos pedidos, com condenação do Autor em custas e honorários.

5. PRELIMINARES (CPC/2015, ART. 337)

5.1. TEMPESTIVIDADE

Esta contestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal contado da juntada do mandado de citação/da intimação eletrônica (CPC/2015, art. 335). Respeitados o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV).

5.2. INÉPCIA DA INICIAL (CPC/2015, ART. 330, I)

O pedido indenizatório carece de causa de pedir adequada e individualizada, na medida em que a inicial não descreve com precisão: (i) a data exata da entrega do veículo e o momento em que a suposta falha teria sido percebida; (ii) histórico de uso após a compra; (iii) manutenções preventivas e corretivas realizadas; (iv) quilometragem antes/depois; (v) laudo técnico imparcial que identifique a origem do dano e relacione-o a vício existente no ato da tradição. Orçamentos unilaterais não suprem prova técnica, nem demonstram nexo causal. A ausência de narrativa fática mínima e coerente inviabiliza a defesa, caracterizando inépcia (CPC/2015, art. 330, I), razão pela qual se requer o indeferimento da inicial ou, subsidiariamente, a determinação de emenda (CPC/2015, art. 321).

5.3. ILEGITIMIDADE PASSIVA (SE FOR O CASO)

Caso a petição inicial inclua pretensões contra terceiros (ex.: oficina mecânica, seguradora ou intermediários) ou atribua ao Réu obrigações de garantia de fabricante, impugna-se a legitimidade passiva ad causam. A responsabilidade por defeito de fabricação não recai sobre particular que apenas alienou bem usado, sem integrar cadeia de fornecimento (CDC, art. 3º). Requer-se, nessa hipótese, o reconhecimento da ilegitimidade passiva com extinção do feito sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI).

5.4. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

Tratando-se de obrigação pessoal e inexistindo regra especial aplicável, a competência territorial é, em regra, do foro do domicílio do réu (CPC/2015, art. 46). Se a ação tramita em foro diverso, requer-se o declínio de competência.

5.5. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

Impugna-se o valor da causa caso tenha sido fixado em montante dissociado dos efetivos prejuízos comprovados e/ou acrescido indevidamente de pedidos genéricos de dano moral sem lastro probatório. Requer-se a adequação para a soma do efetivo valor material comprovado (CPC/2015, art. 292).

6. PREJUDICIAIS DE MÉRITO

6.1. DECADÊNCIA (VÍCIO REDIBITÓRIO – CCB/2002, ART. 445 E CCB/2002, ART. 446)

Tratando-se de bem móvel usado, as ações fundadas em vício redibitório (redibição ou abatimento no preço) sujeitam-se ao prazo decadencial de 30 dias a contar da entrega; sendo vício oculto, o prazo conta do momento em que se evidenciar (CCB/2002, art. 445). Ainda, aplicam-se as regras do CCB/2002, art. 446. No caso, o Autor não comprovou a ciência do alegado vício e o ajuizamento dentro do prazo decadencial. Superado o lapso, impõe-se o reconhecimento da decadência e a extinção do pedido redibitório/abatimento.

6.2. PRESCRIÇÃO

Na hipótese de o Autor perseguir indenização por perdas e danos com base em responsabilidade civil, incide o prazo prescricional de 3 anos (CCB/2002, art. 206, §3º, V). Transcorrido o lapso entre a alegada quebra do motor e o ajuizamento, requer-se o reconhecimento da prescrição dos pedidos indenizatórios.

7. DO DIREITO (MÉRITO)

7.1. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO (NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES)

A negociação foi realizada entre particulares. O Réu não é fornecedor de bens/serviços no mercado (CDC, art. 3º), tampouco integrou cadeia de fornecimento. Inaplicam-se, pois, as regras do CDC (inversão do ônus da prova, responsabilidade objetiva etc.). O regime é o do direito civil, com distribuição ordinária do ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I e II).

Princípios da legalidade, do pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 422) regem a avença, impondo que o Autor comprove fato constitutivo do direito alegado, inclusive a existência de vício preexistente ao negócio e o nexo causal com a quebra do motor.

7.2. AUSÊNCIA DE VÍCIO OCULTO OU DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO

O veículo é usado, exposto a desgaste natural por tempo/quilometragem. Orçamentos unilaterais não demonstram vício oculto originário. É indispensável prova pericial mecânica, idônea e imparcial, para apontar causa, cronologia e eventual preexistência do defeito. Na ausência, permanece a não comprovação do vício e do nexo causal (CPC/2015, art. 373, I).

7.3. BOA-FÉ OBJETIVA DO VENDEDOR E VENDA “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA”

O contrato foi celebrado com transparência, após vistoria e test-drive do Autor, com o veículo no estado em que se encontrava, realidade inerente à compra de bem usado. Rege-se pela confiança e lealdade (CCB/2002, art. 113; CCB/2002, art. 422), não havendo notícia de dolo ou ocultação. Eventual desgaste posterior, advindo do uso normal ou indevido, não pode ser imputado ao Réu.

7.4. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, MAU USO OU FALTA DE MANUTENÇÃO

É comum a quebra de motor por falta de manutenção (ex.: lubrificação inadequada, superaquecimento, condução severa, combustível de baixa qualidade). O Autor não juntou plano de manutenção, notas de serviço, alertas de painel, tampouco prova de adoção de cautelas. O ônus era seu (CPC/2015, art. 373, I). A responsabilidade do Réu é afastada quando o dano decorre de fato exclusivo da vítima (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927).

7.5. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE DANO INDENIZÁVEL

A responsabilidade civil demanda ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927). Sem prova técnica do nexo entre a alegada falha preexistente e a quebra, inexiste dever de indenizar. Ademais, lucros cessantes não podem ser presumidos ou hipotéticos (CCB/2002, art. 403; CCB/2002, art. 944). Danos morais não se configuram por mero inadimplemento ou aborrecimento, exigindo demonstração de ofensa a direito de personalidade (CPC/2015, art. 373, I).

8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Em ação de cobrança, objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

Link para a tese doutrinária

A sub-rogação transfere à seguradora apenas os direitos, ações, privilégios e garantias de natureza material do segurado, não abrangendo benefícios processuais personalíss"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de indenização por suposto defeito/quebra de motor em veículo adquirido pelo Autor (C. D. da S. L.) do Réu (A. B. dos S.), ambos particulares. O Autor imputa ao Réu responsabilidade por vício oculto, requerendo indenização por danos materiais, morais e, eventualmente, lucros cessantes. O Réu contesta, alegando inexistência de relação de consumo, ausência de vício preexistente, inexistência de nexo causal e culpa exclusiva do Autor pelo evento danoso.

Fundamentação

1. Preliminares

Tempestividade: A contestação foi apresentada dentro do prazo legal, observando-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV).

Inépcia da inicial: A inicial descreve de forma suficiente os fatos essenciais à compreensão da demanda, não havendo elementos que justifiquem o indeferimento liminar (CPC/2015, art. 330, I). Assim, rejeito a preliminar.

Ilegitimidade passiva: Não restou comprovada a presença de terceiros ou a transferência de responsabilidade por defeito de fabricação, sendo o Réu legítimo para figurar no polo passivo.

Incompetência do juízo: O foro está corretamente estabelecido, não havendo controvérsia relevante quanto à competência territorial (CPC/2015, art. 46).

Impugnação ao valor da causa: O valor atribuído à causa guarda razoável correspondência com o pedido, inexistindo motivo para retificação neste momento.

2. Prejudiciais de Mérito

Decadência: O prazo decadencial previsto para vício redibitório em bens móveis usados é de 30 dias a contar da entrega ou do momento em que se evidenciar o vício, caso oculto (CCB/2002, art. 445; CCB/2002, art. 446). No caso dos autos, não há prova inequívoca de que o vício foi comunicado dentro do prazo legal, mas não se pode, de plano, reconhecer a decadência, ante a controvérsia nos autos sobre a data da ciência do defeito.

Prescrição: Para eventual indenização por responsabilidade civil, aplica-se o prazo trienal (CCB/2002, art. 206, §3º, V). A ação foi proposta dentro do prazo, não se reconhecendo a prescrição.

3. Do Mérito

3.1. Regime Jurídico Aplicável

A relação jurídica decorre de negócio entre particulares, afastando-se a incidência das normas do CDC, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (CDC, art. 3º). Aplica-se, portanto, o regime do direito civil, cabendo ao Autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I).

3.2. Existência de Vício Oculto ou Defeito

O veículo objeto da lide é usado, estando sujeito ao desgaste natural decorrente do tempo e do uso. A mera ocorrência de quebra do motor, por si só, não caracteriza vício oculto preexistente ao negócio. Não há nos autos prova técnica imparcial (pericial) apta a indicar que o defeito já existia à época da venda e que era de conhecimento do Réu. Os orçamentos unilaterais apresentados não suprem tal exigência.

Ademais, o contrato se deu após vistoria e test-drive do Autor, não havendo indício de má-fé do vendedor. A venda se deu "no estado em que se encontrava", circunstância expressamente aceita pelo Autor (CCB/2002, art. 113; CCB/2002, art. 422).

3.3. Nexo Causal e Dano

A responsabilidade civil pressupõe a existência de ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927). No caso, não há demonstração cabal de que o defeito do motor decorreu de vício preexistente, nem de ato ilícito praticado pelo Réu. Tampouco há prova de que o dano não decorreu de uso indevido ou falta de manutenção por parte do Autor.

Quanto aos lucros cessantes, seu reconhecimento exige demonstração efetiva do prejuízo, não se admitindo presunção de lucros hipotéticos (CCB/2002, art. 403; CCB/2002, art. 944).

Por fim, os supostos danos morais não excedem o mero aborrecimento decorrente de relação contratual, inexistindo violação a direito de personalidade do Autor.

3.4. Ônus da Prova

Inexiste fundamento para inversão do ônus da prova, porquanto ausente relação de consumo e verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII).

4. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do TJSP corrobora o entendimento de que, em ações de vício oculto, a prova técnica é indispensável à demonstração do defeito e do nexo causal, sendo descabida a presunção de vício ou de dano moral sem comprovação (CPC/2015, art. 373, I).

Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, reconhecendo que não restaram comprovados vício oculto preexistente, nexo causal ou dano indenizável, sendo a negociação regida pelo direito civil e pautada pela boa-fé objetiva das partes.

Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Fundamentação Constitucional

A presente decisão é proferida em estrita observância ao dever de fundamentação, nos termos do CF/88, art. 93, IX, expondo clara e motivadamente as razões de fato e de direito que conduzem ao convencimento deste juízo.

Conclusão

Assim decido.

Local e data: ______________________

Assinatura do Magistrado: ______________________

**Observações**: - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto está fundamentado nos fatos, no direito aplicável (CF/88, CCB/2002, CPC/2015, CDC) e na ausência de prova cabal do vício, nexo causal e dano. - O magistrado julga improcedente a ação, com base na ausência de requisitos para a responsabilização civil. - O texto está organizado por tópicos (relatório, fundamentação, dispositivo, recurso e conclusão), conforme o padrão decisório judicial e com clara observância ao CF/88, art. 93, IX.

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