Modelo de Contestação à ação de busca e apreensão de veículo com pedido de revogação da liminar e restituição da posse, fundamentada em ausência/invalidade da mora, abusividade de cláusulas contratuais e revisão inci...

Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEmpresa
Contestação apresentada pelo réu em ação de busca e apreensão de veículo ajuizada por instituição financeira, alegando ausência ou invalidade da constituição em mora por notificação irregular, abusividade de encargos contratuais (juros, capitalização indevida, comissão de permanência, tarifas e seguro), além de pedido de revisão incidental do contrato e recálculo do débito com base em laudo contábil. Requer revogação da liminar, restituição do veículo, baixa dos gravames RENAJUD/DETRAN e tutela de urgência, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Código de Processo Civil (CPC/2015). Aduz preliminares de incompetência territorial e inépcia da inicial, além de requerer produção probatória, inversão do ônus da prova e condenação em custas e honorários.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO (COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E RESTITUIÇÃO DO BEM)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________/UF.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: ____________

Autora: Instituição Financeira __________ S.A., CNPJ nº __________, endereço eletrônico: __________@______.com

Réu: C. E. da S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº __________, RG nº __________, e-mail: __________@______.com, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.

O Réu, por seu advogado constituído (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico profissional __________@______.adv.br, vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de busca e apreensão proposta, com fulcro no Decreto-Lei 911/69 e no CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Valor da causa (para fins meramente fiscais na presente contestação): o mesmo atribuído pela Autora à inicial, qual seja, R$ __________ (CPC/2015, art. 319).

Opção por audiência de conciliação/mediação: o Réu manifesta interesse na realização de audiência de autocomposição (CPC/2015, art. 319, VII), sem prejuízo da tutela de urgência ora pleiteada.

3. SÍNTESE FÁTICA E DA DECISÃO LIMINAR (BUSCA E APREENSÃO E GRAVAME RENAJUD)

A Autora ajuizou a presente ação alegando inadimplemento contratual em financiamento com garantia de alienação fiduciária referente ao veículo __________ (marca/modelo/placa/RENAVAM __________). Foi deferida liminar de busca e apreensão, com determinação de inclusão de gravames/bloqueios no RENAJUD/DETRAN e advertência de prazos processuais (foi assinalado prazo de 15 dias para contestação).

O bem foi apreendido/em vias de apreensão, causando ao Réu dano relevante, dada sua função alimentar/familiar do veículo, além de constrições excessivas (restrições RENAJUD que impedem circulação/transferência). Desde logo, o Réu informa a juntada de laudo contábil elaborado por assistente técnico, o qual demonstra que o contrato é leonino, com cláusulas abusivas, cobranças indevidas e ganhos sem causa, influindo no valor das parcelas desde o período de normalidade contratual, o que descaracteriza a mora.

Em suma, discute-se: (i) a validade da constituição em mora; (ii) a abusividade de encargos e cláusulas que compõem a dívida; (iii) a revogação da liminar, com restituição da posse e baixa dos gravames RENAJUD/DETRAN; e (iv) a revisão incidental com recálculo do débito.

Fechamento: A controvérsia é de direito e de fato, exigindo a verificação da regularidade da mora, da higidez do contrato e da proporcionalidade da medida liminar.

4. DA TEMPESTIVIDADE

A presente contestação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo legal de 15 dias contado da executividade do mandado de citação/intimação (CPC/2015, art. 335), observando-se, no rito especial do Decreto-Lei 911/69, a prerrogativa de resposta no mesmo prazo legal, sem prejuízo do direito de pagamento integral previsto no art. 3º.

Fechamento: Presentes os requisitos formais, deve-se conhecer da defesa em todos os seus termos.

5. PRELIMINARES

5.1. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (SE FOR O CASO)

O contrato é de adesão e a relação é de consumo, atraindo a incidência do CDC (princípio da facilitação da defesa do consumidor). Caso a ação tenha sido proposta em foro diverso do domicílio do consumidor, impõe-se o reconhecimento da incompetência relativa, com remessa ao foro do Réu, em prestígio ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV; CDC, art. 6º, VIII por analogia; CPC/2015, arts. 53, III, “a”, e 64).

Fechamento: Requer-se, se verificada a hipótese, a remessa dos autos ao foro do domicílio do Réu.

5.2. AUSÊNCIA/INVALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA (NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL/PROTESTO)

É ônus da Autora comprovar a constituição regular em mora do devedor, mediante prova idônea de notificação extrajudicial entregue no endereço contratual com identificação do débito e parcelas vencidas, ou protesto (Decreto-Lei 911/69, art. 2º). A ausência de AR válido, de protesto ou a indicação de parcela já quitada tornam ineficaz a mora e inviável a busca e apreensão.

Neste caso, a documentação não comprova a mora de forma clara, específica e contemporânea à propositura. O vício na notificação tem sido reconhecido pelos tribunais, inclusive com manutenção da improcedência da busca e apreensão quando a notificação se refere a parcela já paga (vide jurisprudência TJSP, 36ª CDP, Ap. 1011922-78.2024.8.26.0196, 08/10/2024).

Fechamento: A ausência/invalidade da mora impõe a extinção do feito ou, ao menos, a revogação da liminar com retorno das partes ao status quo ante.

5.3. INÉPCIA/IRREGULARIDADES DA INICIAL (PLANILHA, CONTRATO, AR/PROVA DA MORA)

A inicial carece de documentos indispensáveis/regularidade: contrato integral com assinaturas/termos aditivos, planilha de evolução do débito com memória de cálculo transparente (indicando taxa nominal e efetiva, critérios de capitalização, amortização, encargos por período), comprovante de constituição em mora (AR/protesto). A ausência ou insuficiência desses elementos impede o exercício pleno do contraditório (CPC/2015, art. 330; CPC/2015, art. 373, I).

Fechamento: Requer-se a intimação da Autora para sanar vícios, sob pena de extinção, ou o imediato indeferimento da inicial.

6. DO MÉRITO

6.1. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA POR COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL

O laudo contábil do assistente técnico do Réu demonstra, com base no próprio contrato e nos extratos evolutivos, a incidência de encargos remuneratórios e acessórios abusivos desde a fase de normalidade contratual (antes da inadimplência). Trata-se de cláusulas que majoram artificialmente as parcelas, comprometendo o equilíbrio contratual e caracterizando ganho sem causa da Autora.

Em hipóteses como a presente, a jurisprudência reconhece a necessidade de revisão e compensação dos valores cobrados a maior, com reflexo direto sobre a alegada mora. Ainda que parte da jurisprudência local assinale que “a abusividade de encargos acessórios não descaracteriza a mora” em determinados contextos, também se vê o reconhecimento de nulidade de cobranças (e.g., seguros, tarifas sem serviço), com determinação de compensação e repercussões no encontro de contas (TJSP, 26ª e 32ª Câmaras, v.g. Ap. 1002034-07.2023.8.26.0007, 19/07/2024; Ap. 1016266-64.2022.8.26.0005, 10/07/2024).

Fechamento: Reconhecida a abusividade pré-mora, deve-se descaracterizar a mora e revogar a liminar, com restituição do bem.

6.2. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA, TARIFAS INDEVIDAS, SEGURO/VENDA CASADA)

- Juros remuneratórios e capitalização: A capitalização exige pacto expresso e informação clara sobre taxa nominal x efetiva, método de amortização e periodicidade (MP 2.170-36/2001; dever de informação do CDC). Nem sempre a mera menção à taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta quando ausente a transparência no instrumento. O laudo aponta capitalização indevida e onerosidade excessiva, impondo revisão.

- Comissão de permanência cumulada: É vedada a cumulação com juros remuneratórios, moratórios e multa. A planilha da Autora não segrega adequadamente os encargos, produzindo bis in idem.

- Tarifas: Cadastro (somente uma vez no início da relação e se não houver relacionamento anterior), registro (somente se serviço efetivo e com valor razoável), avaliação (necessária comprovação do serviço e preço compatível). A Autora não demonstrou a efetiva prestação/razoabilidade de todas as cobranças.

- Seguro de proteção financeira/prestamista: o laudo evidencia venda casada (ausência de livre escolha de seguradora e contratação integrada ao financiamento), impondo nulidade e devolução/compensação.

Fechamento: A presença conjunta de tais vícios rompe a boa-fé objetiva (CDC, art. 6º, III; CDC, art. 51, IV e §1º), exigindo recalcular a dívida e afastar a mora.

6.3. REVISÃO INCIDENTAL DO CONTRATO E RECÁLCULO DO DÉBITO (LAUDO CONTÁBIL)

Nos termos do CDC e do CPC/2015, é cabível a revisão incidental das cláusulas para expurgar cobranças indevidas, com compensação/restituição do que pago a maior e determinação de depósito das parcelas incontroversas, se o Juízo entender necessário. O laudo do assistente acompanha esta peça, contendo memória de cálculo, taxas, encargos e simulações sem cobranças abusivas.

Fechamento: Requer-se perícia contábil oficial e a adoção do encontro de contas para apurar o real saldo, antes de qualquer consolidação de propriedade.

6.4. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR, RESTITUIÇÃO DA POSSE E LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES RENAJUD/DETRAN

Presentes a probabilidade do direito (vícios contratuais e mora não comprovada/invalidada) e o perigo de dano (perda do único veículo e restrições RENAJUD), impõe-se a tutela de urgência para revogar a liminar, restituir o bem ao Réu e determinar a imediata retirada dos gravames, sob pena de multa diária (CPC/2015, arts. 294 e 300; CPC/2015, arts. 497 e 536/537).

Fechamento: A reversibilidade é evidente, e a manutenção da liminar agrava indevidamente o dano ao consumidor.

7. DO DIREITO

7.1. DECRETO-LEI 911/69 (ARTS. 2º E 3º)

O Decreto-Lei 911/69, art. 2º exige prova da mora para a busca e apreensão. O art. 3º disciplina a liminar, o prazo para pagamento integral e a consolidação da propriedade/posse, além do direito do devedor à restituição do bem se purgada a dívida. A ausência/invalidade da mora inviabiliza a medida e impõe a restituição do status quo.

7.2. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

- Informação e equilíbrio: CDC, arts. 6º, III e V asseguram informação adequada e modificação de cláusulas desproporcionais; o art. 6º, VIII autoriza a inversão do ônus da prova em favor do"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo ajuizada por instituição financeira em face de C. E. da S., sob alegação de inadimplemento de contrato de financiamento com alienação fiduciária. Liminar de busca e apreensão foi deferida, com inclusão de gravames no RENAJUD/DETRAN e apreensão do bem. O Réu apresentou contestação, alegando, em síntese: i) incompetência territorial; ii) ausência ou invalidade da constituição em mora; iii) inépcia da inicial; iv) abusividade de encargos e cláusulas contratuais; v) necessidade de revisão do débito e restituição da posse do veículo, além de requerer a revogação da liminar e levantamento das restrições.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Recurso e Regularidade Formal

Verifico que a contestação foi apresentada no prazo legal de 15 dias, conforme disposto no CPC/2015, art. 335, e na sistemática do Decreto-Lei 911/69. Presentes os requisitos de admissibilidade, passo ao exame do mérito.

2. Preliminares

2.1 Incompetência Territorial

O contrato de adesão celebrado entre as partes caracteriza relação de consumo, atraindo, por analogia, a aplicação do CDC e o princípio do foro do domicílio do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXV). Contudo, não há prova inequívoca de que o foro eleito pela autora seja diverso do domicílio do réu, razão pela qual deixo de acolher a preliminar neste momento, sem prejuízo de reanálise caso surjam novos elementos.

2.2 Ausência/Invalidade da Constituição em Mora

A busca e apreensão fundada em alienação fiduciária exige, nos termos do Decreto-Lei 911/69, art. 2º, prova da constituição regular em mora do devedor, por notificação extrajudicial entregue no endereço contratual ou protesto. Na hipótese, a documentação acostada não demonstra, de modo claro e específico, a regular constituição em mora, visto que a notificação se refere, inclusive, a parcela já quitada pelo devedor. A jurisprudência do TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado (Ap. Acórdão/TJSP), é firme no sentido de que a ausência de notificação válida impede a caracterização da mora e, por conseguinte, inviabiliza a busca e apreensão.

2.3 Inépcia/Irregularidade da Inicial

A inicial carece de planilha detalhada de evolução do débito, memória de cálculo transparente e comprovação das notificações, dificultando o pleno exercício do contraditório (CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 373, I).

3. Do Mérito

3.1 Abusividade de Encargos e Cláusulas Contratuais

O laudo contábil do assistente técnico do Réu indica a cobrança de encargos abusivos desde a fase de normalidade contratual, majorando artificialmente as parcelas e comprometendo o equilíbrio contratual. A jurisprudência admite a revisão de cláusulas abusivas, a compensação de valores e o afastamento da mora quando comprovada a cobrança de valores indevidos (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Ap. Acórdão/TJSP; TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Ap. Acórdão/TJSP).

Quanto à capitalização de juros, sua validade exige expressa pactuação e transparência quanto à periodicidade e método de cálculo, nos termos da MP 2.170-36/2001 e alinhamento com o CDC. A ausência de clareza no contrato autoriza o expurgo desses encargos.

As tarifas de cadastro, registro e avaliação somente são admitidas quando comprovados o serviço e o valor razoável (Tema 958/STJ, REsp Acórdão/STJ), o que não foi demonstrado pela autora. A venda casada de seguro, também identificada no caso, é prática vedada (CDC, art. 39, I), impondo a devolução ou compensação dos valores.

O conjunto dessas práticas viola a boa-fé objetiva e impõe a revisão do contrato, com recálculo do débito, expurgo de encargos e compensação de valores pagos a maior (CDC, art. 6º, III; CDC, art. 51, IV e §1º).

3.2 Revisão Contratual e Restituição da Posse

Diante dos vícios apontados e da ausência de constituição válida em mora, mostra-se cabível a revisão incidental do contrato, com apuração do saldo mediante perícia oficial, afastando-se, por ora, os encargos abusivos. Restando comprometida a higidez do débito e da mora, não subsiste fundamento para a manutenção da liminar de busca e apreensão, devendo ser revogada, com a imediata restituição da posse do bem ao Réu e a retirada dos gravames do RENAJUD/DETRAN (CPC/2015, arts. 294, 300, 497 e 536/537).

3.3 Tutela de Urgência

Estão presentes os requisitos da tutela de urgência: a probabilidade do direito (vícios contratuais e mora não comprovada) e o perigo de dano (perda do único veículo e restrições RENAJUD), autorizando a medida de urgência para a restituição do bem ao réu e levantamento das restrições (CPC/2015, arts. 294 e 300).

3.4 Ônus da Prova

A inversão do ônus da prova é de rigor, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII).

4. Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O presente voto se fundamenta na necessidade de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), no acesso à justiça e proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), e no respeito à boa-fé contratual, transparência e equilíbrio das relações de consumo.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da autora, revogo a liminar de busca e apreensão e determino a imediata restituição da posse do veículo ao Réu, bem como o levantamento dos gravames/restrições RENAJUD/DETRAN, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, arts. 497 e 536/537.

Determino a revisão incidental do contrato, com realização de perícia contábil para apuração do real saldo devedor, expurgo de encargos abusivos e compensação/restituição de valores pagos a maior.

Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII).

Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Observação Final

Esta decisão está em conformidade com o dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX, e observa os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, acesso à justiça e proteção do consumidor.

Local e data.

______________________________________
Magistrado(a)


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