Modelo de Contestação à ação de busca e apreensão de veículo com pedido de revogação da liminar e restituição da posse, fundamentada em ausência/invalidade da mora, abusividade de cláusulas contratuais e revisão inci...
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEmpresaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO (COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E RESTITUIÇÃO DO BEM)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________/UF.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: ____________
Autora: Instituição Financeira __________ S.A., CNPJ nº __________, endereço eletrônico: __________@______.com
Réu: C. E. da S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº __________, RG nº __________, e-mail: __________@______.com, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
O Réu, por seu advogado constituído (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico profissional __________@______.adv.br, vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de busca e apreensão proposta, com fulcro no Decreto-Lei 911/69 e no CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Valor da causa (para fins meramente fiscais na presente contestação): o mesmo atribuído pela Autora à inicial, qual seja, R$ __________ (CPC/2015, art. 319).
Opção por audiência de conciliação/mediação: o Réu manifesta interesse na realização de audiência de autocomposição (CPC/2015, art. 319, VII), sem prejuízo da tutela de urgência ora pleiteada.
3. SÍNTESE FÁTICA E DA DECISÃO LIMINAR (BUSCA E APREENSÃO E GRAVAME RENAJUD)
A Autora ajuizou a presente ação alegando inadimplemento contratual em financiamento com garantia de alienação fiduciária referente ao veículo __________ (marca/modelo/placa/RENAVAM __________). Foi deferida liminar de busca e apreensão, com determinação de inclusão de gravames/bloqueios no RENAJUD/DETRAN e advertência de prazos processuais (foi assinalado prazo de 15 dias para contestação).
O bem foi apreendido/em vias de apreensão, causando ao Réu dano relevante, dada sua função alimentar/familiar do veículo, além de constrições excessivas (restrições RENAJUD que impedem circulação/transferência). Desde logo, o Réu informa a juntada de laudo contábil elaborado por assistente técnico, o qual demonstra que o contrato é leonino, com cláusulas abusivas, cobranças indevidas e ganhos sem causa, influindo no valor das parcelas desde o período de normalidade contratual, o que descaracteriza a mora.
Em suma, discute-se: (i) a validade da constituição em mora; (ii) a abusividade de encargos e cláusulas que compõem a dívida; (iii) a revogação da liminar, com restituição da posse e baixa dos gravames RENAJUD/DETRAN; e (iv) a revisão incidental com recálculo do débito.
Fechamento: A controvérsia é de direito e de fato, exigindo a verificação da regularidade da mora, da higidez do contrato e da proporcionalidade da medida liminar.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo legal de 15 dias contado da executividade do mandado de citação/intimação (CPC/2015, art. 335), observando-se, no rito especial do Decreto-Lei 911/69, a prerrogativa de resposta no mesmo prazo legal, sem prejuízo do direito de pagamento integral previsto no art. 3º.
Fechamento: Presentes os requisitos formais, deve-se conhecer da defesa em todos os seus termos.
5. PRELIMINARES
5.1. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (SE FOR O CASO)
O contrato é de adesão e a relação é de consumo, atraindo a incidência do CDC (princípio da facilitação da defesa do consumidor). Caso a ação tenha sido proposta em foro diverso do domicílio do consumidor, impõe-se o reconhecimento da incompetência relativa, com remessa ao foro do Réu, em prestígio ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV; CDC, art. 6º, VIII por analogia; CPC/2015, arts. 53, III, “a”, e 64).
Fechamento: Requer-se, se verificada a hipótese, a remessa dos autos ao foro do domicílio do Réu.
5.2. AUSÊNCIA/INVALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA (NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL/PROTESTO)
É ônus da Autora comprovar a constituição regular em mora do devedor, mediante prova idônea de notificação extrajudicial entregue no endereço contratual com identificação do débito e parcelas vencidas, ou protesto (Decreto-Lei 911/69, art. 2º). A ausência de AR válido, de protesto ou a indicação de parcela já quitada tornam ineficaz a mora e inviável a busca e apreensão.
Neste caso, a documentação não comprova a mora de forma clara, específica e contemporânea à propositura. O vício na notificação tem sido reconhecido pelos tribunais, inclusive com manutenção da improcedência da busca e apreensão quando a notificação se refere a parcela já paga (vide jurisprudência TJSP, 36ª CDP, Ap. 1011922-78.2024.8.26.0196, 08/10/2024).
Fechamento: A ausência/invalidade da mora impõe a extinção do feito ou, ao menos, a revogação da liminar com retorno das partes ao status quo ante.
5.3. INÉPCIA/IRREGULARIDADES DA INICIAL (PLANILHA, CONTRATO, AR/PROVA DA MORA)
A inicial carece de documentos indispensáveis/regularidade: contrato integral com assinaturas/termos aditivos, planilha de evolução do débito com memória de cálculo transparente (indicando taxa nominal e efetiva, critérios de capitalização, amortização, encargos por período), comprovante de constituição em mora (AR/protesto). A ausência ou insuficiência desses elementos impede o exercício pleno do contraditório (CPC/2015, art. 330; CPC/2015, art. 373, I).
Fechamento: Requer-se a intimação da Autora para sanar vícios, sob pena de extinção, ou o imediato indeferimento da inicial.
6. DO MÉRITO
6.1. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA POR COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL
O laudo contábil do assistente técnico do Réu demonstra, com base no próprio contrato e nos extratos evolutivos, a incidência de encargos remuneratórios e acessórios abusivos desde a fase de normalidade contratual (antes da inadimplência). Trata-se de cláusulas que majoram artificialmente as parcelas, comprometendo o equilíbrio contratual e caracterizando ganho sem causa da Autora.
Em hipóteses como a presente, a jurisprudência reconhece a necessidade de revisão e compensação dos valores cobrados a maior, com reflexo direto sobre a alegada mora. Ainda que parte da jurisprudência local assinale que “a abusividade de encargos acessórios não descaracteriza a mora” em determinados contextos, também se vê o reconhecimento de nulidade de cobranças (e.g., seguros, tarifas sem serviço), com determinação de compensação e repercussões no encontro de contas (TJSP, 26ª e 32ª Câmaras, v.g. Ap. 1002034-07.2023.8.26.0007, 19/07/2024; Ap. 1016266-64.2022.8.26.0005, 10/07/2024).
Fechamento: Reconhecida a abusividade pré-mora, deve-se descaracterizar a mora e revogar a liminar, com restituição do bem.
6.2. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA, TARIFAS INDEVIDAS, SEGURO/VENDA CASADA)
- Juros remuneratórios e capitalização: A capitalização exige pacto expresso e informação clara sobre taxa nominal x efetiva, método de amortização e periodicidade (MP 2.170-36/2001; dever de informação do CDC). Nem sempre a mera menção à taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta quando ausente a transparência no instrumento. O laudo aponta capitalização indevida e onerosidade excessiva, impondo revisão.
- Comissão de permanência cumulada: É vedada a cumulação com juros remuneratórios, moratórios e multa. A planilha da Autora não segrega adequadamente os encargos, produzindo bis in idem.
- Tarifas: Cadastro (somente uma vez no início da relação e se não houver relacionamento anterior), registro (somente se serviço efetivo e com valor razoável), avaliação (necessária comprovação do serviço e preço compatível). A Autora não demonstrou a efetiva prestação/razoabilidade de todas as cobranças.
- Seguro de proteção financeira/prestamista: o laudo evidencia venda casada (ausência de livre escolha de seguradora e contratação integrada ao financiamento), impondo nulidade e devolução/compensação.
Fechamento: A presença conjunta de tais vícios rompe a boa-fé objetiva (CDC, art. 6º, III; CDC, art. 51, IV e §1º), exigindo recalcular a dívida e afastar a mora.
6.3. REVISÃO INCIDENTAL DO CONTRATO E RECÁLCULO DO DÉBITO (LAUDO CONTÁBIL)
Nos termos do CDC e do CPC/2015, é cabível a revisão incidental das cláusulas para expurgar cobranças indevidas, com compensação/restituição do que pago a maior e determinação de depósito das parcelas incontroversas, se o Juízo entender necessário. O laudo do assistente acompanha esta peça, contendo memória de cálculo, taxas, encargos e simulações sem cobranças abusivas.
Fechamento: Requer-se perícia contábil oficial e a adoção do encontro de contas para apurar o real saldo, antes de qualquer consolidação de propriedade.
6.4. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR, RESTITUIÇÃO DA POSSE E LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES RENAJUD/DETRAN
Presentes a probabilidade do direito (vícios contratuais e mora não comprovada/invalidada) e o perigo de dano (perda do único veículo e restrições RENAJUD), impõe-se a tutela de urgência para revogar a liminar, restituir o bem ao Réu e determinar a imediata retirada dos gravames, sob pena de multa diária (CPC/2015, arts. 294 e 300; CPC/2015, arts. 497 e 536/537).
Fechamento: A reversibilidade é evidente, e a manutenção da liminar agrava indevidamente o dano ao consumidor.
7. DO DIREITO
7.1. DECRETO-LEI 911/69 (ARTS. 2º E 3º)
O Decreto-Lei 911/69, art. 2º exige prova da mora para a busca e apreensão. O art. 3º disciplina a liminar, o prazo para pagamento integral e a consolidação da propriedade/posse, além do direito do devedor à restituição do bem se purgada a dívida. A ausência/invalidade da mora inviabiliza a medida e impõe a restituição do status quo.
7.2. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Informação e equilíbrio: CDC, arts. 6º, III e V asseguram informação adequada e modificação de cláusulas desproporcionais; o art. 6º, VIII autoriza a inversão do ônus da prova em favor do"'>...
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