Modelo de Apelação Cível de V. V. B. contra POSTO AVENIDA BQ LTDA: reforma de improcedência em ação por erro de abastecimento (gasolina x diesel), responsabilidade objetiva e inversão do ônus (CDC, arts.6º,VIII;14)
Publicado em: 21/08/2025APELAÇÃO CÍVEL (COM FOLHA DE ROSTO)
FOLHA DE ROSTO (CAPA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Órgão Julgador: a definir
Número do Processo: 5008142-91.2023.8.13.0056
Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível — Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Combustíveis e derivados
Apelante: V. V. B. — CPF: 048.944.886-04
Apelado: POSTO AVENIDA BQ LTDA — CNPJ: 28.202.027/0001-86
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG
Juiz Prolator da Sentença: [informar]
Advogado(s) do Apelante: [N. N. — OAB/MG [informar]]
Endereço profissional/e-mail para intimações: [Endereço profissional completo] — [e-mail profissional]
Valor da causa: R$ 10.180,00 (dez mil cento e oitenta reais)
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO (AO JUÍZO A QUO)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG
V. V. B., já qualificado, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida em face de POSTO AVENIDA BQ LTDA, vem, por seu advogado ao final assinado, interpor a presente APELAÇÃO CÍVEL contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos, pelos fundamentos que seguem nas razões anexas.
Tempestividade: o recurso é tempestivo, considerando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da sentença (CPC/2015, art. 1.003, §5º, c/c CPC/2015, art. 219).
Gratuidade de justiça: o Apelante litiga sob o pálio da gratuidade deferida nos autos, motivo pelo qual requer a dispensa de preparo (CPC/2015, art. 98, §3º).
Efeitos do recurso: requer o recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme regra do duplo efeito (CPC/2015, art. 1.012, caput).
Contrarrazões e remessa: requer a intimação do Apelado para, querendo, apresentar contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º) e, após, a remessa dos autos ao E. TJMG (CPC/2015, art. 1.010, §3º).
Nestes termos,
pede deferimento.
Barbacena/MG, [data].
[Assinatura Digital]
[N. N.] — OAB/MG [informar]
RAZÕES DE APELAÇÃO
ENDEREÇAMENTO
Ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
PREÂMBULO
Apelante: V. V. B. — CPF: 048.944.886-04
Apelado: POSTO AVENIDA BQ LTDA — CNPJ: 28.202.027/0001-86
Processo de origem: 5008142-91.2023.8.13.0056 — 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG
Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível — Indenização por Danos Materiais e Morais — Combustíveis e derivados
Valor da causa: R$ 10.180,00
Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios do Apelante em face de posto de combustíveis, por suposta insuficiência de provas e ausência de nexo causal. A decisão merece reforma, à luz da legislação consumerista, da adequada distribuição do ônus da prova e da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
I. SÍNTESE FÁTICA E DA SENTENÇA RECORRIDA
O Apelante narrou que, em fevereiro de 2023, dirigiu-se ao estabelecimento do Apelado para abastecimento, solicitando óleo diesel, mas houve erro do preposto que teria abastecido o veículo com gasolina, fato que ocasionou pane e necessidade de remoção à oficina, com consequentes gastos de conserto e privação do uso. Pleiteou indenização por danos materiais e morais.
O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, assentando, em suma: (i) ausência de comprovante de abastecimento; (ii) lapso temporal entre o abastecimento e o laudo mecânico; (iii) anotação no CRLV indicando combustível “gasolina”, reputando possível modificação no veículo e ruptura do nexo causal; e (iv) inexistência de dano moral indenizável. Condenou o Autor em custas e honorários, com exigibilidade suspensa (CPC/2015, art. 98, §3º).
Como se demonstrará, a sentença não aplicou corretamente o regime protetivo do consumidor (CDC, art. 14), desconsiderou a inversão/dinamização do ônus probatório (CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, §1º) e não promoveu as medidas instrutórias idôneas (CPC/2015, art. 370), impondo ao consumidor prova de difícil acesso (cupom fiscal, logs internos e imagens), em nítido desequilíbrio processual. Conclusivamente, impõe-se a reforma, ou, subsidiariamente, a anulação para reabertura da instrução.
II. DAS PRELIMINARES
II.1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COOPERAÇÃO
No modelo constitucional do processo, vigoram os princípios da cooperação e da busca da verdade, impondo ao juiz a adequada condução da prova (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 370). No caso, a improcedência por “ausência de documentos do próprio fornecedor” — como cupom/nota fiscal, logs do ECF e do sistema de bombas, livros de turno, imagens de câmeras e conciliações de tanques — transfere ao consumidor o encargo de produzir prova típica da esfera de domínio do posto, contrariando a diretriz legal de inversão/dinamização do ônus probatório (CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, §1º).
Havia medidas probatórias idôneas e proporcionais: (i) exibição de documentos (CPC/2015, art. 396); (ii) requisição de imagens das câmeras de segurança; (iii) ofício à SEFAZ/FAZENDA para CF-e/tef; (iv) perícia mecânica. A ausência de tais providências, seguida de julgamento de improcedência por falta de prova, configura cerceamento de defesa e viola o devido processo legal substancial. Requer-se, subsidiariamente, a anulação da sentença para reabertura da instrução, com determinação expressa de exibição e produção das provas pertinentes.
II.2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6º, VIII) E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA (CPC/2015, ART. 373, §1º)
A relação é de consumo, impondo-se a responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC, art. 14) e a tutela da vulnerabilidade do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII). Presentes verossimilhança e hipossuficiência técnica/informacional, deve-se reconhecer a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) ou a distribuição dinâmica (CPC/2015, art. 373, §1º), incumbindo ao Apelado comprovar a regularidade do serviço, mediante documentos e registros sob sua posse. A não aplicação desses comandos legais contaminou o julgamento, impondo reforma ou anulação, conforme se sustenta.
III. DO DIREITO
III.1. RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR
O Apelado é fornecedor de serviços e responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação (CDC, art. 14), sendo prescindível a prova de culpa. O erro de abastecimento por preposto é típico evento de serviço defeituoso. Em reforço, a Constituição impõe a proteção do consumidor como garantia fundamental (CF/88, art. 5º, XXXII). Ainda que se invoque o Código Civil subsidiariamente, a responsabilização persiste quando configurado ato ilícito e dano (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927).
Conceitualmente, serviço defeituoso é aquele que não oferece a segurança que o consumidor dele espera (CDC, art. 14, §1º, por analogia), abrangendo erros operacionais de funcionários e falhas de controle interno. Diante da narrativa verossímil e dos indícios apresentados, incumbia ao posto demonstrar que o abastecimento ocorreu de modo regular ou que o dano decorreu de causa exógena e excludente de responsabilidade, o que não fez.
Fechamento: A sentença desconsiderou a matriz objetiva do CDC e atribuiu ao consumidor o ônus de comprovar fatos e documentos de posse exclusiva do fornecedor, em descompasso com o regime protetivo e com a cooperação processual.
III.2. ÔNUS DA PROVA, INVERSÃO E PROVAS DE DOMÍNIO DO FORNECEDOR
As regras de distribuição do ônus probatório têm função de equilíbrio procedimental. O consumidor é vulnerável e não detém acesso a cupom/nota fiscal, registros ECF/TEF, logs de bombas, conciliadores de tanques, escalas e imagens, todos sob custódia do fornecedor. Nessas hipóteses, a lei impõe a inversão (CDC, art. 6º, VIII) ou a distribuição dinâmica (CPC/2015, art. 373, §1º), devendo a prova ser exigida de quem tem melhores condições técnicas e materiais de produzi-la. Também se permite a exib"'>...
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