Modelo de Apelação Cível contra Banco Santander: cessação imediata de descontos consignados em benefício previdenciário, declaração de inexigibilidade de dois empréstimos, repetição em dobro e danos morais
Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidor Direito PrevidenciárioAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
COLENDA CÂMARA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Vara de Origem: XXª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Apelante: A. F. da S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], [Cidade/UF], CEP [informar].
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, e-mail: [email protected], com sede na Av. [informar], nº [informar], [Cidade/UF], CEP [informar].
Advogado do Apelante: [Nome do Advogado], OAB/UF [nº], e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua [informar], nº [informar], [Cidade/UF], CEP [informar].
Valor da Causa (para fins recursais): R$ 17.509,12 (soma estimada de R$ 2.509,12 de descontos indevidos e R$ 15.000,00 a título de danos morais).
3. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
3.1. Cabimento
A presente Apelação Cível é cabível contra sentença de improcedência, nos termos do CPC/2015, art. 1.009.
3.2. Tempestividade
A sentença foi disponibilizada em 18/08/2025 (juízo a quo: R. de C. C.), iniciando-se o prazo recursal de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) no primeiro dia útil subsequente. O presente recurso é, pois, tempestivo.
3.3. Preparo e justiça gratuita
O Apelante é aposentado com benefício de R$ 2.040,66, não possuindo condições de arcar com custas sem prejuízo de seu sustento. Requer a gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98). Caso indeferida, requer-se intimação para complementação do preparo (CPC/2015, art. 1.007).
3.4. Regularidade formal
As razões recursais atendem aos requisitos do CPC/2015, art. 1.010, com exposição do fato e do direito, razões do pedido de reforma, indicação das peças pertinentes e pedidos finais.
3.5. Efeitos do recurso
Em regra, a Apelação possui efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012). Diante da urgência e da continuidade de descontos no benefício previdenciário, requer-se, ainda, efeito suspensivo ativo em tutela recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, § 4º e CPC/2015, art. 1.019, I.
4. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL / EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
O Apelante requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar a imediata cessação dos descontos consignados incidentes sobre seu benefício previdenciário, restabelecendo-se a situação anterior à sentença que revogou a liminar, ante o periculum in mora (descontos mensais em verba alimentar) e o fumus boni iuris (indícios robustos de inexistência de contratação válida, inclusive por divergência de endereço no suposto contrato e estorno integral dos valores creditados), com fundamento no CPC/2015, art. 1.019, I e CPC/2015, art. 297.
5. SÍNTESE FÁTICA
O Apelante, aposentado, percebe benefício de R$ 2.040,66. Em [data], constatou dois descontos em sua aposentadoria decorrentes de dois empréstimos consignados, ambos supostamente contratados no mesmo dia, no mesmo valor (R$ 6.035,57 cada), junto ao Apelado. Os valores foram lançados na conta do Apelante no Banco Bradesco, porém foram integralmente estornados, conforme extratos juntados.
Apesar disso, os descontos consignados persistiram, gerando prejuízo material de R$ 2.509,12 até a prolação da sentença. O Apelante nunca anuiu com essas contratações; o endereço indicado nos supostos contratos não pertence ao Apelante, e as “selfies/fotos” apresentadas, dissociadas de logs, IP, biometria e trilhas de auditoria, não demonstram a regularidade da contratação.
Proposta ação de inexigibilidade de débito com pedidos de tutela de urgência, repetição do indébito e danos morais, houve concessão liminar para suspender os descontos. Contudo, sobreveio sentença de improcedência, revogando a liminar.
6. SÍNTESE DA SENTENÇA RECORRIDA
O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, entendendo haver prova suficiente da contratação com base em “biometria facial e assinatura digital”, atribuindo especial relevo a “foto/selfie” supostamente vinculada ao pacto. Revogou a tutela e condenou o Apelante em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
Não houve, porém, produção de prova técnica mínima sobre a alegada contratação digital (logs de acesso, IP, geolocalização, metadados de arquivos, trilhas de auditoria, base de biometria, hash de dispositivos, data/hora do aceite), tampouco o enfrentamento específico da divergência de endereço nos supostos instrumentos e do estorno integral dos créditos.
7. PRELIMINARES
7.1. Nulidade por cerceamento de defesa
O julgamento antecipado sem a produção de prova técnica imprescindível vulnerou o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Tratando-se de suposta contratação digital, é indispensável a perícia em: logs de acesso, endereços IP (com data/hora UTC), geolocalização, biometria facial (base comparativa e taxa de falso positivo), metadados das imagens, trilhas de auditoria sistêmica, dispositivos utilizados, tokens, certificados e registros de consentimento. A ausência dessa instrução inviabiliza a verificação da autenticidade e da integridade do consentimento.
Embora o juiz tenha poderes para indeferir provas inúteis (CPC/2015, art. 370), no caso concreto a prova técnica é útil e necessária para formação do convencimento, mormente diante de fortes indícios de fraude (endereço divergente e estorno total dos créditos). A manutenção de descontos em verba alimentar sem adequada instrução revela cerceamento. Requer-se a anulação da sentença com reabertura da instrução.
7.2. Nulidade por ausência/insuficiência de fundamentação
A sentença não enfrentou argumentos essenciais: (i) estorno integral dos valores; (ii) endereço divergente nos contratos; (iii) necessidade de prova técnica específica da suposta biometria/assinatura; (iv) aplicação do CDC com inversão do ônus. A ausência de enfrentamento adequado das teses configura violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º e a CF/88, art. 93, IX, impondo a nulidade da decisão.
8. DO DIREITO
8.1. Relação de consumo e inversão do ônus da prova
As instituições financeiras submetem-se ao CDC (Súmula 297/STJ). O Apelante, destinatário final do serviço, é consumidor (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º). À vista da hipossuficiência técnica e da verossimilhança dos fatos (estorno integral e endereço divergente), é cabível a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), competindo ao banco demonstrar, com prova técnica idônea, a regularidade da contratação digital.
Conclusão: incide o CDC, impondo-se a inversão do ônus e o exame técnico rigoroso da autenticidade do consentimento.
8.2. Inexistência/invalidade da contratação
O conjunto indiciário aponta inexistência de consentimento válido: (i) dois empréstimos no mesmo dia, mesm"'>...
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