Modelo de Apelação Cível contra Banco Santander: cessação imediata de descontos consignados em benefício previdenciário, declaração de inexigibilidade de dois empréstimos, repetição em dobro e danos morais

Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidor Direito Previdenciário
Modelo de apelação cível dirigida ao Egrégio Tribunal de Justiça em ação movida por aposentado contra Banco Santander S/A, visando reforma de sentença que indeferiu tutela e manteve descontos consignados. Pede-se o conhecimento e provimento do recurso para declarar a inexigibilidade dos débitos referentes a dois empréstimos consignados, a cessação imediata dos descontos sobre benefício previdenciário por efeito suspensivo recursal ([CPC/2015, art. 1.019, I]; [CPC/2015, art. 1.012, § 4º]), restituição em dobro dos valores descontados nos termos do [CDC, art. 42, parágrafo único], e condenação por danos morais (R$ 15.000,00). Sustenta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ([CDC, art. 2º]; [CDC, art. 3º, § 2º]; [CDC, art. 6º, VIII]; [CDC, art. 14]) com inversão do ônus da prova, responsabilidade objetiva por falha de segurança e inexistência de contratação válida diante de estornos, divergência de endereço e ausência de prova técnica (logs, IP, geolocalização, biometria, metadados). Alternativamente, requer-se anulação da sentença por cerceamento de defesa e insuficiência de fundamentação ([CF/88, art. 5º, LV]; [CPC/2015, art. 489, § 1º]) com reabertura da instrução para perícia técnica; pleiteia-se também gratuidade da justiça ([CPC/2015, art. 98]) e condenação em custas e honorários ([CPC/2015, art. 85]). Valor da causa: R$ 17.509,12.
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

COLENDA CÂMARA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Vara de Origem: XXª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

Apelante: A. F. da S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], [Cidade/UF], CEP [informar].

Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, e-mail: [email protected], com sede na Av. [informar], nº [informar], [Cidade/UF], CEP [informar].

Advogado do Apelante: [Nome do Advogado], OAB/UF [nº], e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua [informar], nº [informar], [Cidade/UF], CEP [informar].

Valor da Causa (para fins recursais): R$ 17.509,12 (soma estimada de R$ 2.509,12 de descontos indevidos e R$ 15.000,00 a título de danos morais).

3. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

3.1. Cabimento

A presente Apelação Cível é cabível contra sentença de improcedência, nos termos do CPC/2015, art. 1.009.

3.2. Tempestividade

A sentença foi disponibilizada em 18/08/2025 (juízo a quo: R. de C. C.), iniciando-se o prazo recursal de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) no primeiro dia útil subsequente. O presente recurso é, pois, tempestivo.

3.3. Preparo e justiça gratuita

O Apelante é aposentado com benefício de R$ 2.040,66, não possuindo condições de arcar com custas sem prejuízo de seu sustento. Requer a gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98). Caso indeferida, requer-se intimação para complementação do preparo (CPC/2015, art. 1.007).

3.4. Regularidade formal

As razões recursais atendem aos requisitos do CPC/2015, art. 1.010, com exposição do fato e do direito, razões do pedido de reforma, indicação das peças pertinentes e pedidos finais.

3.5. Efeitos do recurso

Em regra, a Apelação possui efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012). Diante da urgência e da continuidade de descontos no benefício previdenciário, requer-se, ainda, efeito suspensivo ativo em tutela recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, § 4º e CPC/2015, art. 1.019, I.

4. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL / EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

O Apelante requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar a imediata cessação dos descontos consignados incidentes sobre seu benefício previdenciário, restabelecendo-se a situação anterior à sentença que revogou a liminar, ante o periculum in mora (descontos mensais em verba alimentar) e o fumus boni iuris (indícios robustos de inexistência de contratação válida, inclusive por divergência de endereço no suposto contrato e estorno integral dos valores creditados), com fundamento no CPC/2015, art. 1.019, I e CPC/2015, art. 297.

5. SÍNTESE FÁTICA

O Apelante, aposentado, percebe benefício de R$ 2.040,66. Em [data], constatou dois descontos em sua aposentadoria decorrentes de dois empréstimos consignados, ambos supostamente contratados no mesmo dia, no mesmo valor (R$ 6.035,57 cada), junto ao Apelado. Os valores foram lançados na conta do Apelante no Banco Bradesco, porém foram integralmente estornados, conforme extratos juntados.

Apesar disso, os descontos consignados persistiram, gerando prejuízo material de R$ 2.509,12 até a prolação da sentença. O Apelante nunca anuiu com essas contratações; o endereço indicado nos supostos contratos não pertence ao Apelante, e as “selfies/fotos” apresentadas, dissociadas de logs, IP, biometria e trilhas de auditoria, não demonstram a regularidade da contratação.

Proposta ação de inexigibilidade de débito com pedidos de tutela de urgência, repetição do indébito e danos morais, houve concessão liminar para suspender os descontos. Contudo, sobreveio sentença de improcedência, revogando a liminar.

6. SÍNTESE DA SENTENÇA RECORRIDA

O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, entendendo haver prova suficiente da contratação com base em “biometria facial e assinatura digital”, atribuindo especial relevo a “foto/selfie” supostamente vinculada ao pacto. Revogou a tutela e condenou o Apelante em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

Não houve, porém, produção de prova técnica mínima sobre a alegada contratação digital (logs de acesso, IP, geolocalização, metadados de arquivos, trilhas de auditoria, base de biometria, hash de dispositivos, data/hora do aceite), tampouco o enfrentamento específico da divergência de endereço nos supostos instrumentos e do estorno integral dos créditos.

7. PRELIMINARES

7.1. Nulidade por cerceamento de defesa

O julgamento antecipado sem a produção de prova técnica imprescindível vulnerou o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Tratando-se de suposta contratação digital, é indispensável a perícia em: logs de acesso, endereços IP (com data/hora UTC), geolocalização, biometria facial (base comparativa e taxa de falso positivo), metadados das imagens, trilhas de auditoria sistêmica, dispositivos utilizados, tokens, certificados e registros de consentimento. A ausência dessa instrução inviabiliza a verificação da autenticidade e da integridade do consentimento.

Embora o juiz tenha poderes para indeferir provas inúteis (CPC/2015, art. 370), no caso concreto a prova técnica é útil e necessária para formação do convencimento, mormente diante de fortes indícios de fraude (endereço divergente e estorno total dos créditos). A manutenção de descontos em verba alimentar sem adequada instrução revela cerceamento. Requer-se a anulação da sentença com reabertura da instrução.

7.2. Nulidade por ausência/insuficiência de fundamentação

A sentença não enfrentou argumentos essenciais: (i) estorno integral dos valores; (ii) endereço divergente nos contratos; (iii) necessidade de prova técnica específica da suposta biometria/assinatura; (iv) aplicação do CDC com inversão do ônus. A ausência de enfrentamento adequado das teses configura violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º e a CF/88, art. 93, IX, impondo a nulidade da decisão.

8. DO DIREITO

8.1. Relação de consumo e inversão do ônus da prova

As instituições financeiras submetem-se ao CDC (Súmula 297/STJ). O Apelante, destinatário final do serviço, é consumidor (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º). À vista da hipossuficiência técnica e da verossimilhança dos fatos (estorno integral e endereço divergente), é cabível a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), competindo ao banco demonstrar, com prova técnica idônea, a regularidade da contratação digital.

Conclusão: incide o CDC, impondo-se a inversão do ônus e o exame técnico rigoroso da autenticidade do consentimento.

8.2. Inexistência/invalidade da contratação

O conjunto indiciário aponta inexistência de consentimento válido: (i) dois empréstimos no mesmo dia, mesm"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Apelação Cível interposta por A. F. da S. em face de Banco Santander (Brasil) S/A, visando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, restituição em dobro dos valores descontados referentes a dois empréstimos consignados tidos por fraudulentos, bem como indenização por danos morais. Narra o Apelante que jamais anuiu com as contratações, que os valores creditados foram integralmente estornados e que o endereço constante do suposto contrato não lhe pertence. Sustenta, ainda, cerceamento de defesa pela ausência de perícia técnica nos sistemas digitais e insuficiência de fundamentação da sentença.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), regularidade formal (CPC/2015, art. 1.010), preparo e representação processual. Conheço do recurso.

2. Preliminares

a) Cerceamento de defesa

O juízo de origem julgou antecipadamente a lide sem oportunizar a produção de prova técnica indispensável à verificação da autenticidade da contratação digital (biometria, logs, IP, trilha de auditoria, metadados). Tal proceder vulnerou o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), sobretudo diante de fundados indícios de fraude, notadamente o estorno integral dos valores e a divergência de endereço. A prova pericial requerida era útil e necessária, não se tratando de diligência procrastinatória (CPC/2015, art. 370). Portanto, reconheço a nulidade por cerceamento de defesa.

b) Ausência/insuficiência de fundamentação

A sentença recorrida não enfrentou temas essenciais suscitados, como a demonstração do estorno integral dos valores, a divergência de endereço e a ausência de cadeia de custódia digital apta a comprovar a regularidade da contratação. Tal omissão macula o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), ensejando a nulidade do julgado.

3. Mérito

Superadas as preliminares, passo ao exame do mérito.

3.1. Relação de Consumo e Ônus da Prova

Trata-se de relação de consumo entre as partes, à luz da Súmula 297/STJ e do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. O Apelante, consumidor final e hipossuficiente, faz jus à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), cabendo à instituição financeira demonstrar, por meio de prova técnica idônea, a regularidade da contratação digital e a efetiva manifestação de vontade.

3.2. Prova da Contratação Digital e Autenticidade do Consentimento

No caso dos autos, não restou comprovada, de forma técnica e segura, a manifestação válida de vontade do Apelante. A mera apresentação de “selfies” ou fotos, desacompanhadas de logs, IP, metadados, trilha de auditoria e comparação biométrica por base confiável, não é suficiente para comprovar o aceite eletrônico. Ademais, consta dos autos que os valores creditados ao Apelante foram integralmente estornados, e o endereço do contrato diverge do domicílio do Apelante, o que reforça a tese de fraude.

3.3. Responsabilidade Objetiva do Banco

Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de falhas nos mecanismos de segurança (fortuito interno). Não tendo o Apelado demonstrado a regularidade da contratação e a ausência de falha em seus sistemas, impõe-se a responsabilização.

3.4. Inexigibilidade do Débito e Cessação dos Descontos

Não comprovada a contratação válida, é inexigível o débito, devendo cessar imediatamente os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do Apelante, verba de natureza alimentar, protegida pela dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

3.5. Repetição do Indébito

Os descontos indevidos ensejam a restituição em dobro, conforme CDC, art. 42, parágrafo único, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora desde a citação (CCB/2002, art. 405).

3.6. Danos Morais

A manutenção de descontos indevidos em benefício previdenciário, especialmente de aposentado, configura abalo moral in re ipsa, justificando a fixação de indenização em R$ 15.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e em observância à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 489, § 1º e fundamentos legais pertinentes, conheço da Apelação e lhe dou provimento para:

  1. Declarar a inexigibilidade dos débitos oriundos dos dois empréstimos consignados impugnados;
  2. Determinar a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário do Apelante;
  3. Condenar o Apelado à restituição em dobro dos valores descontados, acrescidos de correção monetária desde cada desconto e juros de mora desde a citação (CDC, art. 42, parágrafo único);
  4. Condenar o Apelado ao pagamento de danos morais em R$ 15.000,00;
  5. Invertendo os ônus sucumbenciais, condenar o Apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85);
  6. Alternativamente, caso não se entenda pelo julgamento de mérito, anulo a sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória.

É como voto.

IV. Observância aos Princípios Constitucionais e Processuais

O presente voto observa o dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), garantindo o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a adequada prestação jurisdicional. A apreciação do mérito respeita os limites da demanda e prequestiona os dispositivos legais e constitucionais indicados pelas partes.

[Local], [Data]

Desembargador(a) Relator(a)

**Observações: - Todas as citações normativas seguem rigorosamente o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado, separando relatório, fundamentação, dispositivo e observância constitucional. - Foram aplicados os princípios da hermenêutica judicial, conectando fatos e direito, e julgando procedente o pedido. - Os pedidos alternativos (anulação da sentença) estão previstos, conforme requerido no documento. - O texto é organizado por títulos

,

,

e parágrafos

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