Modelo de Alegações finais da Defesa em Ação Penal contra A. B. dos S.: pedido de absolvição por insuficiência probatória, nulidades, prescrição e exclusão de provas ilícitas

Publicado em: 18/08/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais apresentados pela Defesa em ação penal, requerendo absolvição em razão da insuficiência e fragilidade do conjunto probatório, reconhecimento de nulidades processuais (inépcia da denúncia, cerceamento de defesa por juntada extemporânea e ausência de prazo sucessivo), declaração de ilicitude e desentranhamento de provas por violação da cadeia de custódia, e reconhecimento de prescrição/decadência. Fundamentos jurídicos principais: presunção de inocência e ônus da prova da acusação [CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 155]; absolvição por insuficiência probatória [CPP, art. 386, II, III, V, VII]; inépcia da denúncia [CPP, art. 41]; nulidades e demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief) [CPP, art. 563]; cerceamento e necessidade de prazo sucessivo/diligências [CPP, art. 403; CPP, art. 402]; ilicitude e cadeia de custódia [CPP, art. 157; CPP, arts. 158-A a 158-F]; prescrição/decadência (quando cabível) [CP, art. 107; CP, art. 109; CPP, art. 38]. Pedidos subsidiários: desclassificação e reconhecimento de participação de menor importância [CP, art. 14, II; CP, art. 29, §1º], aplicação de atenuantes e regime/pena mais favoráveis [CP, art. 65; CP, art. 33, §§2º e 3º; CP, art. 44; CP, art. 77], detração da prisão cautelar [CP, art. 42], além de gratuidade de justiça e intimações em nome do advogado, com abertura de prazo para diligências [CPP, art. 402; Lei 7.210/84, art. 169].
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS (DEFESA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF].

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: [número]

Ação Penal

Acusado: A. B. dos S.

Acusação: Ministério Público do Estado

3. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO E DO ADVOGADO (PROCURAÇÃO/REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO)

A. B. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx], RG nº [xxx], e-mail: [email do acusado], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado constituído C. D. de A., OAB/UF nº [xxx], com endereço profissional em [endereço completo do advogado] e e-mail profissional [email do advogado], conforme instrumento de mandato já acostado aos autos, nos termos do CPP, art. 261, apresenta suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS.

Regularidade da representação: Procuração já juntada. Caso V. Exa. entenda necessário, requer-se sua renovação ou complementação em prazo razoável, assegurada a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4. TEMPESTIVIDADE

O presente memorial é tempestivo, pois a Defesa foi intimada em [dd/mm/aaaa], e o prazo legal foi observado, em consonância com o CPP, art. 403, §3º.

5. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL (DENÚNCIA, INSTRUÇÃO E VERSÕES COLHIDAS)

Denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática do delito de [tipificação – ex.: CP, art. xxx], descrevendo, em suma, que em [data], em [local], o réu teria [conduta narrada], em prejuízo de [vítima – ex.: J. M. da S.]. A exordial acusatória foi recebida em [data] (CPP, art. 41).

Instrução: Realizada audiência de instrução e julgamento nos termos do CPP, art. 400, foram ouvidas [vítima(s)], [testemunhas de acusação/defesa] e procedido ao interrogatório do acusado. Em síntese, a prova oral apresentou [apontar eventuais contradições, lacunas, hesitações, ausência de reconhecimento seguro, etc.].

Versões colhidas: O acusado, em juízo, negou a prática delitiva, apresentou [álibi/justificativa], indicou [testemunhas/documentos] e ressaltou a ausência de elementos objetivos de autoria e dolo. A Acusação, por seu turno, apoiou-se primordialmente em [depoimentos isolados / relatos indiretos / elementos de informação do inquérito], sem robusta confirmação em prova judicializada (CPP, art. 155). O conjunto probatório permaneceu frágil e não conclusivo, ensejando a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

Fechamento: À míngua de prova segura de materialidade e autoria em juízo, a marcha processual indica a necessidade de absolvição, nos moldes do CPP, art. 386.

6. PRELIMINARES (NULIDADES PROCESSUAIS, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA, ETC.)

6.1. Inépcia da denúncia (CPP, art. 41; CF/88, art. 5º, LV)

A denúncia deve descrever o fato com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo e a classificação do crime (CPP, art. 41). No caso, a peça inaugural é [apontar, se existente] genérica em relação a [tempo, local, modo de execução, vínculo subjetivo, nexo causal], não permitindo pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ausentes elementos essenciais, impõe-se o reconhecimento da inépcia e a nulidade dos atos subsequentes, com a rejeição da denúncia (CPP, art. 395, I e II).

Fechamento: Caso V. Exa. entenda supridos os requisitos mínimos, requer-se, subsidiariamente, interpretação estrita da imputação, vedada qualquer ampliação fático-jurídica em prejuízo da defesa.

6.2. Cerceamento de defesa pela juntada extemporânea de documentos sem prazo sucessivo e/ou sem vista adequada (CPP, art. 403; CPP, art. 563)

Houve juntada de [documentos/elementos] em fase avançada da instrução, sem a concessão de prazo sucessivo para manifestação da defesa, malgrado expresso requerimento. A negativa de prazo adequado e útil violou o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), causando prejuízo concreto ao impedir a análise técnica e a eventual indicação de diligências complementares (CPP, art. 402). A nulidade, portanto, deve ser reconhecida (CPP, art. 563), com a renovação do ato, em atenção à proporcionalidade e à paridade de armas.

Fechamento: Demonstrado o prejuízo, impõe-se a renovação do ato com abertura de prazo sucessivo para a Defesa.

6.3. Prova ilícita e cadeia de custódia (CPP, art. 157; CPP, art. 158-A a 158-F)

Eventuais [apreensões, exames, mídias, laudos] apresentam [quebras de lacre, ausências de registro, incongruências em formulários, saltos temporais], em descompasso com a cadeia de custódia (CPP, art. 158-A e seguintes). Provas produzidas em violação às regras legais são inadmissíveis e devem ser desentranhadas (CPP, art. 157), sob pena de nulidade e contaminação dos elementos derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada).

Fechamento: Requer-se o reconhecimento da ilicitude, com o devido desentranhamento e desconsideração das provas viciadas.

7. PREJUDICIAIS DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, ILEGITIMIDADE, COISA JULGADA)

7.1. Prescrição da pretensão punitiva (CP, art. 109; CP, art. 110; CP, art. 117)

Considerando a pena em abstrato do tipo imputado e os marcos interruptivos/suspensivos, verifica-se a ocorrência de prescrição [em abstrato/intercorrente/retroativa – especificar], extinguindo-se a punibilidade do réu (CP, art. 107, IV). Requer-se o reconhecimento da prescrição com a consequente extinção da punibilidade.

7.2. Decadência (CPP, art. 38)

Tratando-se de ação penal [privada/pública condicionada], o prazo decadencial de 6 (seis) meses fluiu a partir do conhecimento da autoria, sem manifestação válida no lapso legal, impondo-se o reconhecimento da decadência, com a extinção da punibilidade (CP, art. 107, IV).

8. DO DIREITO

8.1. Presunção de inocência, ônus da prova e prova judicializada (CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 155)

No processo penal, a culpa não se presume; exige-se prova robusta e produzida sob contraditório judicial. Elementos exclusivamente inquisitoriais não bastam para fundamentar decreto condenatório (CPP, art. 155), e a dúvida razoável impõe a absolvição (in dubio pro reo). O ônus de demonstrar, positivamente, a materialidade e a autoria delitiva é da Acusação.

Fechamento: Ausente prova segura e convergente, deve prevalecer a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

8.2. Elemento subjetivo e tipicidade material

Os tipos penais exigem dolo específico/elemento subjetivo do injusto, não se contentando com meras suspeitas ou presunções. Além da tipicidade formal, a lesividade deve ser material, sob pena de intervenção penal abusiva. Em contextos de [pequena ofensividade/insignificância/erro de tipo/legítima defesa/estado de necessidade], a atipicidade material ou excludentes de ilicitude justificam a absolvição (CPP, art. 386, III e VI).

Fechamento: Não comprovado o dolo/culpa nas balizas legais, a absolvição é medida que se impõe.

8.3. Nulidades e instrumentalidade das formas (CPP, art. 563)

A nulidade processual reclama demonstração de prejuízo (CPP, art. 563). Na espécie, o pre"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado em face de A. B. dos S., imputando-lhe a prática do delito previsto no CP, art. [xxx], em razão de fatos ocorridos em [data], em [local], conforme consta da denúncia recebida em [data] (CPP, art. 41).

Consta dos autos que, após a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado, conforme o rito disposto no CPP, art. 400. Em juízo, o acusado negou a autoria delitiva, apresentando [álibi/justificativa] e indicando provas no intuito de afastar sua responsabilização penal. A acusação, por sua vez, fundamentou-se em [elementos probatórios], notadamente [depoimentos/testemunhos/documentos].

Vieram-me os autos para voto.

II. Fundamentação

1. Preliminares e Questões Processuais

Inicialmente, a defesa suscita preliminares de inépcia da denúncia (CPP, art. 41), cerceamento de defesa por ausência de prazo sucessivo para manifestação (CPP, art. 403), e alegação de prova ilícita por violação à cadeia de custódia (CPP, art. 158-A e seguintes).

Em relação à inépcia, verifica-se que a denúncia expôs, de modo suficiente, os fatos delituosos, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o CPP, art. 41 e com o CF/88, art. 5º, LV. Não se identificam omissões ou generalidade que inviabilizem a defesa técnica.

Quanto ao cerceamento de defesa pela juntada extemporânea de documentos, não se demonstrou prejuízo concreto à defesa, condição indispensável para o reconhecimento de nulidade processual, nos termos do CPP, art. 563. O princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief) exige a demonstração efetiva de prejuízo, o que não restou evidenciado no caso em tela.

No tocante à alegação de ilicitude probatória por violação da cadeia de custódia, os elementos constantes dos autos não evidenciam quebra relevante do encadeamento de custódia capaz de contaminar a prova. Ausente vício substancial, não há nulidade a reconhecer.

Rejeito, portanto, as preliminares suscitadas.

2. Prejudiciais de Mérito

Passo à análise das prejudiciais de mérito relativas à prescrição (CP, art. 109) e decadência (CPP, art. 38). Verifico que, à luz dos marcos interruptivos/suspensivos e da pena em abstrato, [não se consumou a prescrição ou decadência], razão pela qual afasto as prejudiciais.

3. Mérito

Superadas as questões processuais e prejudiciais, passo ao exame do mérito.

No processo penal, vigora o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), sendo ônus da acusação demonstrar, de forma cabal, a materialidade e autoria delitivas (CPP, art. 155). O conjunto probatório apresentado revela-se frágil e não conclusivo, havendo contradições relevantes nos depoimentos colhidos e ausência de elementos objetivos capazes de fundamentar um juízo de certeza.

Ressalte-se que elementos produzidos exclusivamente em fase inquisitorial não podem servir de fundamento para condenação, em respeito ao contraditório pleno e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 155).

Destaco, ainda, que não se comprovou, de modo inequívoco, o dolo ou elemento subjetivo exigido para a tipificação penal, nem a existência de circunstâncias que afastem a atipicidade material (CPP, art. 386, III e VI).

Conforme consolidado na jurisprudência do STJ, "aplica-se o princípio do in dubio pro reo sempre que houver dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade delitiva" (STJ, Corte Especial, EDcl na APn 702), impondo-se a absolvição quando ausente prova suficiente para a condenação.

Por conseguinte, à míngua de elementos probatórios robustos, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, II, V e VII.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX e nos dispositivos legais retro mencionados, julgo improcedente a pretensão punitiva, absolvendo A. B. dos S. das imputações constantes da denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, II, V e VII.

Ficam prejudicados os pedidos subsidiários formulados pela defesa, em razão da absolvição ora decretada.

Não vislumbro custas processuais, porquanto deferida a gratuidade de justiça (Lei 7.210/84, art. 169).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.

Caso a parte sucumbente manifeste intenção recursal, recebo o recurso em seu duplo efeito, nos termos previstos no CPC/2015, art. 1.012, abrindo-se vista à parte contrária para contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao tribunal ad quem.

V. Fundamentação Constitucional

Este voto atende ao dever de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX, assegurando transparência, coerência e respeito ao devido processo legal.

VI. Conclusão

É como voto.


[Cidade/UF], [data]

Juiz(a) de Direito

**Observações:** - As citações dos dispositivos legais seguem rigorosamente o formato exigido (ex: CF/88, art. 10, §1º). - O voto fundamenta-se em interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, com menção expressa à CF/88, art. 93, IX. - A estrutura está organizada em títulos e subtítulos, com fundamentação e dispositivo claros. - O magistrado optou pela absolvição, mas a estrutura permite fácil adaptação para outro entendimento (ex: condenação ou reconhecimento de nulidades). - Trechos entre colchetes devem ser preenchidos conforme os dados do caso concreto.

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