Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por R L Santana Ltda. contra decisão do TJRO que negou seguimento ao Recurso Especial sobre abusividade em contratos PRONAMPE, com fundamento no CDC, CCB e CPC
Publicado em: 13/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
O(A) Agravante, por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, com fundamento na CF/88, art. 105, III, e no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial manejado nos autos do processo em epígrafe, requerendo a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para o processamento do presente agravo e do próprio Recurso Especial.
Fecho: O endereçamento observa a competência recursal do STJ e o regime do juízo de admissibilidade na origem, em consonância com o princípio da legalidade e da segurança jurídica.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO ADVOGADO
Agravante: R L SANTANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [endereço completo], e-mail: [email da parte].
Agravado: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CENTRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [endereço completo], e-mail: [email da parte].
Advogado do Agravante: A. B. de C., OAB/[UF] nº [número], com endereço profissional na [endereço completo], e-mail: [email do advogado], telefone: [número].
Advogado do Agravado: M. F. de S. L., OAB/[UF] nº [número], e-mail: [email do advogado].
Valor da causa: Mantém-se o valor atribuído na origem: R$ 000.000,00.
Provas pretendidas: Documental e jurisprudencial já acostadas; não há dilação probatória em sede recursal.
Opção por audiência de conciliação/mediação: Inaplicável em sede recursal; de todo modo, o Agravante não tem interesse na designação.
Fecho: A qualificação cumpre o CPC/2015, art. 319, itens I a VII, com endereçamento, identificação completa das partes, valor da causa e demais elementos essenciais, garantindo regularidade formal do recurso.
3. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E IDENTIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX (TJRO).
Decisão agravada: Proferida pela Vice-Presidência do TJRO, em [data da decisão], que negou seguimento ao Recurso Especial, sob os seguintes fundamentos, em síntese: (i) ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados (Súmula 211/STJ); (ii) necessidade de reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais (Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ); (iii) acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ); e (iv) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Fecho: A identificação precisa da decisão agravada delimita o objeto do agravo e demonstra a integral impugnação de seus fundamentos, atendendo ao princípio da dialeticidade.
4. INTERPOSIÇÃO, TEMPESTIVIDADE, PREPARO E CABIMENTO (CPC/2015, ART. 1.042; CF/88, ART. 105, III)
Interposição e cabimento: O agravo é cabível contra a decisão que nega seguimento ao Recurso Especial, consoante o CPC/2015, art. 1.042, visando possibilitar o exame do REsp pelo STJ, na forma da CF/88, art. 105, III.
Tempestividade: A decisão agravada foi publicada em [data], iniciando-se o prazo no primeiro dia útil subsequente. O presente agravo é interposto dentro do prazo de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), sendo, pois, tempestivo.
Preparo: Duly recolhido, conforme guia anexa, atendendo ao CPC/2015, art. 1.007.
Regularidade formal: A cópia integral das peças obrigatórias acompanha o presente, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, § 4º.
Fecho: Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, deve ser conhecido o agravo para viabilizar o julgamento do Recurso Especial.
5. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
Trata-se de ação revisional proposta por R L Santana Ltda. em face da Cooperativa de Crédito Sicoob Centro, em que se discutiu: (i) a legalidade da cumulação da taxa SELIC com juros remuneratórios em contratos de crédito vinculados ao PRONAMPE; (ii) a validade da contratação de seguro prestamista e eventual configuração de venda casada; (iii) suposta abusividade das cláusulas contratuais, inclusive capitalização diária e transparência informacional.
O juízo de origem julgou improcedentes as pretensões revisionais. Em apelação cível, o E. TJRO manteve a validade das cláusulas contratuais, reconheceu a legalidade da contratação do seguro prestamista, afastou a alegação de venda casada e rejeitou pedidos de restituição em dobro e danos morais.
Foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento e saneamento de omissões quanto aos arts. do CDC e do CPC, os quais foram rejeitados. Interposto Recurso Especial, a Vice-Presidência do TJRO negou seguimento com fundamentos sumulares (Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ, Súmula 83/STJ, Súmula 211/STJ, e Súmula 284/STF), culminando no presente agravo.
Fecho: O itinerário processual evidencia a controvérsia de direito federal infraconstitucional, a oposição de embargos declaratórios e a necessidade de destrancamento do Recurso Especial.
6. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL
6.1. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ (INEXISTÊNCIA DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
O Recurso Especial não demanda reexame de fatos ou provas. As premissas fáticas são incontroversas: (a) a contratação em linha PRONAMPE, com taxa atrelada à SELIC; (b) inserção de seguro prestamista no pacote; (c) pactuação de capitalização em periodicidade inferior ao anual. A insurgência cinge-se à qualificação jurídica desses fatos: (i) se há vedação legal/consumerista à cumulação de SELIC com juros remuneratórios em determinada conformação contratual; (ii) se a capitalização inferior à anual exige pactuação expressa e clara; (iii) se a contratação do seguro prestamista sem opção real e destacada configura venda casada (CDC, art. 39, I), e se as cláusulas são nulas por abusividade (CDC, art. 51, IV e § 1º), além de violarem a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
O que se pretende é a correta aplicação do direito federal às premissas assentadas no acórdão, sem nova valoração probatória. A incidência da Súmula 7/STJ, portanto, é indevida.
Fecho: A tese é de direito e prescinde de revolvimento probatório, afastando a Súmula 7/STJ.
6.2. PREQUESTIONAMENTO COMPROVADO (CPC/2015, ART. 1.025, CPC/2015, art. 1.022 E CPC/2015, art. 489; SÚMULA 211/STJ)
Foram opostos embargos de declaração para provocar manifestação explícita acerca de: CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 (negativa de prestação jurisdicional e fundamentação adequada), CDC (v.g., CDC, art. 6º, III, CDC, art. 39, I, CDC, art. 51, IV e § 1º), e CCB/2002, art. 422. Ainda que os embargos tenham sido rejeitados, incide o CPC/2015, art. 1.025: consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados, para efeito de prequestionamento. Logo, a Súmula 211/STJ não subsiste.
Fecho: O prequestionamento formal e ficto está configurado, viabilizando o conhecimento do REsp.
6.3. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COM COTEJO ANALÍTICO (CF/88, ART. 105, III, C; RISTJ, ART. 255)
Há divergência entre o acórdão recorrido e a orientação desta Corte:
- Capitalização inferior à anual: O acórdão recorrido reputou regular a capitalização em periodicidade inferior à anual. O STJ, todavia, firmou orientação de que a capitalização inferior ao anual exige pactuação expressa e clara, sendo suficiente, para autorizar a capitalização, a taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (REsp 973.827/RS/STJ, Segunda Seção, repetitivo). Paradigma fornecido: STJ (4ª T.), AgInt no AResp 1.341.637/SP/STJ, que reafirma essa diretriz.
- Revisão de juros remuneratórios: O STJ admite revisão em situações excepcionais quando demonstrada abusividade em relação à taxa média de mercado (REsp 1.061.530/RS/STJ, Segunda Seção). Os acórdãos paradigmas juntados reiteram tal orientação: STJ (3ª T.), AgInt no AREsp 2.606.983/RS/STJ; STJ (3ª T.), AgInt no AREsp 2.755.736/RS/STJ.
No caso, o acórdão recorrido convalidou a capitalização e afastou a revisão sem observar a exigência de pactuação clara e sem compatibilizar a taxa com a média de mercado, divergindo dos paradigmas. A similitude fática (contratos bancários, revisão de cláusulas, taxa e capitalização) e a divergência quanto à interpretação dos dispositivos do CDC e do CCB/2002 estão caracterizadas. Cumprido o RISTJ, art. 255.
Fecho: Demonstrada a divergência jurisprudencial com cotejo analítico suficiente ao processamento pela alínea “c”.
6.4. IMPUGNAÇÃO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ E DEMAIS ÓBICES SUMULARES
A Súmula 83/STJ não se aplica quando o acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ. Como visto, os paradigmas apontam diretrizes específicas para revisão de juros e para capitalização expressa, o que evidencia não haver consonância entre o acórdão recorrido e a orientação desta Corte. Quanto à Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, a insurgência é jurídica, sem reexaminar cláusulas ou provas; por sua vez, a alegada deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) não subsiste, pois o REsp indica, de modo claro, os dispositivos violados e a tese jurídica. Superados, pois, os óbices sumulares.
Fecho: Afastada a incidência de Súmulas impeditivas, impõe-se o processamento do REsp.
6.5. ADEQUAÇÃO DO RESP POR VIOLAÇÃO DIRETA A LEI FEDERAL (CF/88, ART. 105, III, A)
O Recurso Especial aponta violação direta a normas federais: CDC, art. 6º, III (informação adequada e clara), CDC, art. 39, I (vedação à venda casada), CDC, art. 51, IV e § 1º (nulidade de cláusulas abusivas), CCB/2002, art. 422 (boa-fé objetiva), além de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 (negativa de prestação jurisdicional/fundamentação). O debate é eminentemente infraconstitucional, atraindo a competência do STJ.
Fecho: A adequação do REsp pela alínea “a” é inequívoca, porque a controvérsia versa sobre correta aplicação de lei federal.
7. DO DIREITO
7.1. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E TESE JURÍDICA"'>...
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