Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais com tutela de urgência contra banco por fraude em cartão e PIX (CDC, art. 14)
Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO E PIX
1. ENDEREÇAMENTO (JUÍZO COMPETENTE)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. A. de S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [0.000.000], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) na [endereço completo, CEP], por seu(ua) advogado(a) que subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional em [endereço completo, CEP] e e-mail profissional [[email protected]], para fins do CPC/2015, art. 319, vem, com fundamento na Lei 8.078/1990, no CPC/2015 e demais normas aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [00.000.000/0000-00], com sede na [endereço completo, CEP], e e-mail de atendimento jurídico [[email protected]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O(a) Autor(a) é titular de cartão de crédito emitido pelo Réu, com limite de crédito total de aproximadamente R$ 8.000,00. Em [data 1], constatou, por meio do aplicativo do banco, a realização não reconhecida de diversas transações, dentre elas PIX no crédito e outras operações assemelhadas (p. ex., pagamento de boletos e transferências via carteiras digitais), que consumiram o limite do cartão, totalizando aproximadamente R$ [7.450,00].
Imediatamente, o(a) Autor(a) contatou os canais oficiais do Réu (protocolos nº [xxxxxx] e nº [yyyyyy]), solicitando o cancelamento/estorno das transações fraudulentas, o bloqueio do cartão e a recomposição do limite. Lavrou Boletim de Ocorrência em [data 2] (documento anexo) e encaminhou reclamação ao Banco Central e ao Procon (provas anexas). Apesar disso, o Réu negou o estorno, manteve a cobrança nas faturas subsequentes e reduziu o limite do cartão, ocasionando grave restrição ao orçamento do consumidor, além de ameaça de negativação e cobrança de encargos.
Os registros de geolocalização, horários atípicos, IPs e dispositivos de acesso (a serem exibidos pelo banco) indicam alto risco e padrão incompatível com o perfil do(a) Autor(a). Ainda, não houve dupla autenticação efetiva (2FA biometria/senha dinâmica) robusta ou o sistema antifraude não bloqueou operações com nítidos sinais de anomalia, caracterizando falha na prestação do serviço.
O ocorrido causou profunda angústia, insegurança e abalo, uma vez que os valores foram indevidamente lançados na fatura do cartão, com reflexos no orçamento doméstico e risco de restrição creditícia.
Resumo lógico: houve fraude com uso indevido do cartão para realizar PIX/transferências, falha de segurança do banco, recusa injustificada de estorno e danos materiais e morais decorrentes.
4. DA COMPETÊNCIA E DO RITO
A demanda versa sobre relação de consumo e tem valor inferior a 40 salários-mínimos, atraindo o rito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º. A competência é do foro do domicílio do consumidor, por ser a parte hipossuficiente, em observância aos princípios da facilitação de defesa de seus direitos e do acesso à justiça.
Resumo lógico: Juizado Especial Cível competente pelo valor e pela matéria, com vantagens procedimentais de celeridade e efetividade.
5. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Trata-se de típica relação de consumo, enquadrando-se o Réu como fornecedor de serviços e o(a) Autor(a) como consumidor, inclusive por equiparação, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 3º e Lei 8.078/1990, art. 17. À luz do dever de facilitação da defesa do consumidor, requer-se a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), ante a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do(a) Autor(a) quanto a logs, trilhas de auditoria, mecanismos antifraude e protocolos internos do banco. No que couber, aplica-se também o CPC/2015, art. 373.
Resumo lógico: relação de consumo comprovada; é imprescindível inverter o ônus probatório para que o banco comprove autenticidade e segurança das transações.
6. DO DIREITO
6.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO FORTUITO INTERNO
O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados por defeitos de segurança e falhas de informação, conforme Lei 8.078/1990, art. 14. Nas operações bancárias, fraudes praticadas por terceiros integram o fortuito interno, risco do empreendimento, não excludente de responsabilidade. O STJ consolidou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes no âmbito de suas operações (Súmula 479/STJ), por derivarem de risco inerente à atividade e por violarem o dever de segurança e de gestão de risco.
Princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da vulnerabilidade do consumidor informam a responsabilização e exigem do banco a adoção de mecanismos efetivos de prevenção, detecção e resposta a incidentes, inclusive duplo fator de autenticação robusto, travas comportamentais, e gestão antifraude adequada.
Resumo lógico: a fraude é risco do negócio bancário; a responsabilidade do Réu é objetiva e não se afasta por alegação genérica de culpa exclusiva de terceiro.
6.2. DA NULIDADE/INEXISTÊNCIA DAS TRANSAÇÕES (CARTÃO DE CRÉDITO E PIX) E DO DEVER DE SEGURANÇA
As operações contestadas foram realizadas sem autorização do(a) Autor(a), violando o dever de segurança, transparência e informação adequada (Lei 8.078/1990, art. 6º, III). A ausência de autenticação forte, a discrepância de perfil de consumo e o padrão atípico de transações evidenciam defeito do serviço (Lei 8.078/1990, art. 14), impondo a declaração de inexistência dos débitos e o estorno imediato de valores e recomposição do limite.
À instituição financeira compete demonstrar a regularidade e autenticidade dos lançamentos e autorizações, inclusive apresentando trilhas de logs e evidências técnicas, cabendo-lhe o ônus probatório específico quando impugnada a autenticidade de manifestações de vontade em instrumentos/autorizações digitais (CPC/2015, art. 429, II, por analogia; Tema 1.061/STJ por simetria no dever de comprovar autenticidade).
Resumo lógico: transações viciadas por fraude não geram obrigação válida; impondo-se sua nulidade e o dever de estornar.
6.3. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES/ESTORNO DO LIMITE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
A cobrança indevida sujeita-se à repetição do indébito nos termos da Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único. O EAREsp 676.608/RS/STJ (modulação), firmou que, para cobranças indevidas ocorridas após 30/03/2021, a devolução em dobro decorre da ofensa à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo, salvo engano justificável comprovado pelo fornecedor.
No caso, não houve engano justificável: houve falha sistêmica e negativa imotivada de estorno, com manutenção de lançamentos e encargos. Assim, é devida a devolução em dobro do que foi cobrado/pago indevidamente, com correção monetária e juros legais, além do estorno integral dos lançamentos e recomposição do limite do cartão.
Resumo lógico: cobrança indevida + violação da boa-fé = repetição em dobro, além do estorno e recomposição do limite.
6.4. DOS DANOS MORAIS
O ilícito ultrapassa o mero aborrecimento: houve bloqueio do limite, cobrança indevida reiterada, insegurança, ameaça de negativação e desgaste para solucionar o problema. A Constituição assegura a reparação por dano moral (CF/88, art. 5º, X), e a responsabilidade civil decorre da ofensa a direito da personalidade e da má prestação do serviço (CCB/2002, art. 927 c/c Lei 8.078/1990, art. 14). O quantum deve observar razoabilidade e proporcionalidade, com caráter compensatório e pedagógico.
Resumo lógico: configurado dano moral indenizável pela falha de segurança e pela cobrança indevida com reflexos na esfera psíquica e patrimonial do consumidor.
6.5. DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Para os danos materiais (valores indevidos), os juros de mora incidem a partir do efetivo prejuízo (Súmula 54/STJ), com correção monetária a partir de cada débito. Para os danos morais, a correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), observando-se, no que couber, a atualização pelos índices oficiais.
Ressalva-se a superveniência da Lei 14.905/2024, que alterou o regime do CCB/2002, art. 389, parágrafo único, e do CCB/2002, art. 406, para, a partir de 30/08/2024, estabelecer, na ausência de disposição específica, a correção pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC (não cumulável com outro índice de correção no mesmo período), conforme vem reconhecendo a jurisprudência recente.
Resumo lógico: aplicação das Súmulas do STJ e, a partir de 30/08/2024, observância do regime de IPCA/SELIC do Código Civil alterado.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
(i) O conserto do produto após o esgotamento do prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor pelo § 1º, do CDC, art. 18, não afasta, por si só, o direito do consumidor de exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, salvo se demonstrada conduta abusiva, desproporcional ou contrária à "'>...
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