Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais com tutela de urgência contra banco por fraude em cartão e PIX (CDC, art. 14)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidor
Modelo de petição inicial proposta por consumidor contra instituição financeira (BANCO XYZ S.A.) visando a declaração de inexistência dos débitos decorrentes de transações não autorizadas (PIX/cartão/boletos), estorno imediato, recomposição do limite, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Fundamenta-se na responsabilidade objetiva do fornecedor por falha de segurança e risco do empreendimento [Lei 8.078/1990, art. 14], na inversão do ônus da prova por hipossuficiência técnica do consumidor [Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII] e na vedação à cobrança indevida com repetição do indébito [Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único]. Requer tutela de urgência para suspensão da exigibilidade dos débitos, estorno e abstenção de negativação, com fixação de astreintes [CPC/2015, art. 300], além de pedido de justiça gratuita e produção de prova pericial em logs e trilhas de auditoria. Invoca garantias constitucionais e dispositivos processuais aplicáveis à petição inicial e ao rito dos Juizados Especiais [CF/88, art. 5º, X]; [CPC/2015, art. 319]; [Lei 9.099/1995, art. 3º].
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO E PIX

1. ENDEREÇAMENTO (JUÍZO COMPETENTE)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

R. A. de S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [0.000.000], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) na [endereço completo, CEP], por seu(ua) advogado(a) que subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional em [endereço completo, CEP] e e-mail profissional [[email protected]], para fins do CPC/2015, art. 319, vem, com fundamento na Lei 8.078/1990, no CPC/2015 e demais normas aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [00.000.000/0000-00], com sede na [endereço completo, CEP], e e-mail de atendimento jurídico [[email protected]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O(a) Autor(a) é titular de cartão de crédito emitido pelo Réu, com limite de crédito total de aproximadamente R$ 8.000,00. Em [data 1], constatou, por meio do aplicativo do banco, a realização não reconhecida de diversas transações, dentre elas PIX no crédito e outras operações assemelhadas (p. ex., pagamento de boletos e transferências via carteiras digitais), que consumiram o limite do cartão, totalizando aproximadamente R$ [7.450,00].

Imediatamente, o(a) Autor(a) contatou os canais oficiais do Réu (protocolos nº [xxxxxx] e nº [yyyyyy]), solicitando o cancelamento/estorno das transações fraudulentas, o bloqueio do cartão e a recomposição do limite. Lavrou Boletim de Ocorrência em [data 2] (documento anexo) e encaminhou reclamação ao Banco Central e ao Procon (provas anexas). Apesar disso, o Réu negou o estorno, manteve a cobrança nas faturas subsequentes e reduziu o limite do cartão, ocasionando grave restrição ao orçamento do consumidor, além de ameaça de negativação e cobrança de encargos.

Os registros de geolocalização, horários atípicos, IPs e dispositivos de acesso (a serem exibidos pelo banco) indicam alto risco e padrão incompatível com o perfil do(a) Autor(a). Ainda, não houve dupla autenticação efetiva (2FA biometria/senha dinâmica) robusta ou o sistema antifraude não bloqueou operações com nítidos sinais de anomalia, caracterizando falha na prestação do serviço.

O ocorrido causou profunda angústia, insegurança e abalo, uma vez que os valores foram indevidamente lançados na fatura do cartão, com reflexos no orçamento doméstico e risco de restrição creditícia.

Resumo lógico: houve fraude com uso indevido do cartão para realizar PIX/transferências, falha de segurança do banco, recusa injustificada de estorno e danos materiais e morais decorrentes.

4. DA COMPETÊNCIA E DO RITO

A demanda versa sobre relação de consumo e tem valor inferior a 40 salários-mínimos, atraindo o rito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º. A competência é do foro do domicílio do consumidor, por ser a parte hipossuficiente, em observância aos princípios da facilitação de defesa de seus direitos e do acesso à justiça.

Resumo lógico: Juizado Especial Cível competente pelo valor e pela matéria, com vantagens procedimentais de celeridade e efetividade.

5. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Trata-se de típica relação de consumo, enquadrando-se o Réu como fornecedor de serviços e o(a) Autor(a) como consumidor, inclusive por equiparação, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 3º e Lei 8.078/1990, art. 17. À luz do dever de facilitação da defesa do consumidor, requer-se a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), ante a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do(a) Autor(a) quanto a logs, trilhas de auditoria, mecanismos antifraude e protocolos internos do banco. No que couber, aplica-se também o CPC/2015, art. 373.

Resumo lógico: relação de consumo comprovada; é imprescindível inverter o ônus probatório para que o banco comprove autenticidade e segurança das transações.

6. DO DIREITO

6.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO FORTUITO INTERNO

O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados por defeitos de segurança e falhas de informação, conforme Lei 8.078/1990, art. 14. Nas operações bancárias, fraudes praticadas por terceiros integram o fortuito interno, risco do empreendimento, não excludente de responsabilidade. O STJ consolidou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes no âmbito de suas operações (Súmula 479/STJ), por derivarem de risco inerente à atividade e por violarem o dever de segurança e de gestão de risco.

Princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da vulnerabilidade do consumidor informam a responsabilização e exigem do banco a adoção de mecanismos efetivos de prevenção, detecção e resposta a incidentes, inclusive duplo fator de autenticação robusto, travas comportamentais, e gestão antifraude adequada.

Resumo lógico: a fraude é risco do negócio bancário; a responsabilidade do Réu é objetiva e não se afasta por alegação genérica de culpa exclusiva de terceiro.

6.2. DA NULIDADE/INEXISTÊNCIA DAS TRANSAÇÕES (CARTÃO DE CRÉDITO E PIX) E DO DEVER DE SEGURANÇA

As operações contestadas foram realizadas sem autorização do(a) Autor(a), violando o dever de segurança, transparência e informação adequada (Lei 8.078/1990, art. 6º, III). A ausência de autenticação forte, a discrepância de perfil de consumo e o padrão atípico de transações evidenciam defeito do serviço (Lei 8.078/1990, art. 14), impondo a declaração de inexistência dos débitos e o estorno imediato de valores e recomposição do limite.

À instituição financeira compete demonstrar a regularidade e autenticidade dos lançamentos e autorizações, inclusive apresentando trilhas de logs e evidências técnicas, cabendo-lhe o ônus probatório específico quando impugnada a autenticidade de manifestações de vontade em instrumentos/autorizações digitais (CPC/2015, art. 429, II, por analogia; Tema 1.061/STJ por simetria no dever de comprovar autenticidade).

Resumo lógico: transações viciadas por fraude não geram obrigação válida; impondo-se sua nulidade e o dever de estornar.

6.3. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES/ESTORNO DO LIMITE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

A cobrança indevida sujeita-se à repetição do indébito nos termos da Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único. O EAREsp 676.608/RS/STJ (modulação), firmou que, para cobranças indevidas ocorridas após 30/03/2021, a devolução em dobro decorre da ofensa à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo, salvo engano justificável comprovado pelo fornecedor.

No caso, não houve engano justificável: houve falha sistêmica e negativa imotivada de estorno, com manutenção de lançamentos e encargos. Assim, é devida a devolução em dobro do que foi cobrado/pago indevidamente, com correção monetária e juros legais, além do estorno integral dos lançamentos e recomposição do limite do cartão.

Resumo lógico: cobrança indevida + violação da boa-fé = repetição em dobro, além do estorno e recomposição do limite.

6.4. DOS DANOS MORAIS

O ilícito ultrapassa o mero aborrecimento: houve bloqueio do limite, cobrança indevida reiterada, insegurança, ameaça de negativação e desgaste para solucionar o problema. A Constituição assegura a reparação por dano moral (CF/88, art. 5º, X), e a responsabilidade civil decorre da ofensa a direito da personalidade e da má prestação do serviço (CCB/2002, art. 927 c/c Lei 8.078/1990, art. 14). O quantum deve observar razoabilidade e proporcionalidade, com caráter compensatório e pedagógico.

Resumo lógico: configurado dano moral indenizável pela falha de segurança e pela cobrança indevida com reflexos na esfera psíquica e patrimonial do consumidor.

6.5. DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Para os danos materiais (valores indevidos), os juros de mora incidem a partir do efetivo prejuízo (Súmula 54/STJ), com correção monetária a partir de cada débito. Para os danos morais, a correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), observando-se, no que couber, a atualização pelos índices oficiais.

Ressalva-se a superveniência da Lei 14.905/2024, que alterou o regime do CCB/2002, art. 389, parágrafo único, e do CCB/2002, art. 406, para, a partir de 30/08/2024, estabelecer, na ausência de disposição específica, a correção pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC (não cumulável com outro índice de correção no mesmo período), conforme vem reconhecendo a jurisprudência recente.

Resumo lógico: aplicação das Súmulas do STJ e, a partir de 30/08/2024, observância do regime de IPCA/SELIC do Código Civil alterado.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

(i) O conserto do produto após o esgotamento do prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor pelo § 1º, do CDC, art. 18, não afasta, por si só, o direito do consumidor de exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, salvo se demonstrada conduta abusiva, desproporcional ou contrária à "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por R. A. de S. em face do BANCO XYZ S.A., em virtude de fraudes ocorridas em cartão de crédito, por meio de operações bancárias não reconhecidas, incluindo transações via PIX e transferências, que consumiram o limite do cartão do(a) autor(a).

O(a) autor(a) alega ter comunicado imediatamente ao banco, registrado boletim de ocorrência e buscado solução administrativa junto às entidades competentes, não tendo obtido o estorno dos valores ou recomposição do limite, além de sofrer ameaça de negativação. Pleiteia, ao final, a declaração de inexistência dos débitos, o estorno/restituição dos valores, repetição do indébito em dobro, indenização por danos morais, tutela de urgência e demais cominações legais.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto é prolatado em observância a CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, com exposição clara das razões de convencimento, em respeito à garantia do contraditório e da ampla defesa.

2. Da Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova

Restou incontroverso tratar-se de relação de consumo, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 3º e Lei 8.078/1990, art. 17, sendo o réu fornecedor de serviços financeiros e o(a) autor(a) consumidor final. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do(a) autor(a) em relação aos mecanismos de segurança e logs bancários, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII e CPC/2015, art. 373.

3. Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados a consumidores decorrentes de defeitos na prestação do serviço, nos exatos termos da Lei 8.078/1990, art. 14, não se eximindo de sua responsabilidade por alegação genérica de culpa exclusiva de terceiro, já que fraudes bancárias se inserem no chamado fortuito interno, como consolidado pela Súmula 479/STJ.

Resumo: A fraude e as operações contestadas são riscos do negócio bancário, competindo ao banco adotar mecanismos de prevenção e comprovar a regularidade das transações.

4. Da Nulidade das Transações e da Obrigação de Segurança

Verifica-se dos autos que as transações impugnadas não foram autorizadas pelo(a) autor(a) e foram precedidas de sinais atípicos, sem adequada autenticação ou bloqueio pelo sistema antifraude, caracterizando falha na prestação do serviço (Lei 8.078/1990, art. 6º, III; Lei 8.078/1990, art. 14). Cabe ao banco o ônus de comprovar a autenticidade e regularidade dos lançamentos, inclusive por meio de logs de acesso, conforme entendimento do CPC/2015, art. 429, II (por analogia) e Tema 1.061/STJ.

Resumo: A ausência de autenticação forte e o padrão anômalo das transações impõem o reconhecimento da nulidade dos débitos impugnados.

5. Da Repetição de Indébito

Constatada a cobrança indevida, impõe-se a devolução em dobro dos valores pagos/cobrados ilicitamente, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único, diante da violação à boa-fé objetiva, salvo demonstração de engano justificável pelo fornecedor, o que não ocorreu nos autos, conforme modulação do EAREsp Acórdão/STJ e reiterada jurisprudência dos Tribunais.

Resumo: Cabível a repetição em dobro ante a ausência de engano justificável e manutenção indevida das cobranças.

6. Dos Danos Morais

Restou comprovado que a falha bancária ocasionou não apenas prejuízo material, mas também insegurança, abalo psíquico e ameaça de restrição creditícia ao(à) autor(a), configurando dano moral indenizável, à luz da CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 927, sem que se trate de mero aborrecimento, mas de violação a direito da personalidade.

Resumo: O dano moral decorre da falha na proteção do consumidor e da manutenção de cobranças e restrições indevidas.

7. Dos Juros e Correção Monetária

Os danos materiais devem ser corrigidos monetariamente a partir de cada débito e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), enquanto os danos morais terão correção a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros desde o evento. A partir de 30/08/2024, incidirão as regras do CCB/2002, art. 389, parágrafo único e CCB/2002, art. 406 ( Lei 14.905/2024), utilizando-se o IPCA para correção e taxa SELIC para juros de mora, não cumuláveis.

8. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC/2015, art. 300), concedo a tutela para suspender a exigibilidade dos débitos, determinar o estorno e recomposição do limite, bem como abster o réu de promover negativação, sob pena de multa diária nos termos do CPC/2015, art. 297.

9. Das Demais Questões

Mantenho a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), determino a produção das provas necessárias e reconheço a competência do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º), bem como os demais pedidos acessórios, inclusive justiça gratuita (CPC/2015, art. 98).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por R. A. de S., nos termos do CPC/2015, art. 487, I, e:

  1. Declaro a inexistência dos débitos oriundos das transações fraudulentas realizadas por meio do cartão de crédito do(a) autor(a), com a consequente nulidade dos lançamentos.
  2. Condeno o réu ao estorno/restituição integral dos valores indevidamente cobrados, promovendo a recomposição do limite do cartão ao patamar anterior ao evento.
  3. Determino a repetição do indébito em dobro dos valores pagos/cobrados indevidamente (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único), ressalvada a possibilidade de compensação na forma da lei.
  4. Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00, com incidência de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso.
  5. Ratifico a tutela de urgência, confirmando a suspensão das cobranças, recomposição do limite e abstenção de negativação, fixando multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento (CPC/2015, art. 297).
  6. Inverto o ônus da prova, determinando ao réu a exibição dos registros técnicos e logs referentes às transações contestadas.
  7. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a), nos termos do CPC/2015, art. 98.
  8. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Julgo pela procedência total do pedido, em proteção à parte autora, com a reparação integral dos danos materiais e morais, prestigiando os princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e da vulnerabilidade do consumidor (CF/88, art. 5º, X; Lei 8.078/1990, art. 6º).

Sentença fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX.

 

[Cidade/UF], [data].

[Nome do(a) Magistrado(a)]


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