Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com tutela de urgência e astreintes para outorga/assinatura de escritura, pagamento de emolumentos e ressarcimento de ITCMD e despesas do inventário — Herdeiras vs Compradora (CCB/CPC)

Publicado em: 20/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial ajuizada por herdeiras contra compradora que quitou preço, mas não outorgou/assinou a escritura nem pagou emolumentos, obrigando as autoras a inventariar o bem e suportar ITCMD e demais despesas. Pede-se tutela de urgência para compelir a ré a comparecer ao Tabelionato, assinar a escritura e quitar emolumentos sob pena de astreintes, além do ressarcimento de ITCMD e gastos do inventário, autorizações para suprimento judicial da vontade e adjudicação compulsória subsidiária, expedição de ofícios ao Registro de Imóveis e ao Tabelionato e condenação em custas e honorários. Fundamenta-se na prevalência do registro e na exigência de escritura pública para transmissão de imóveis [CCB/2002, art. 1.227; CCB/2002, art. 1.245, §1º], na responsabilidade do comprador pelas despesas [CCB/2002, art. 490], na mora ex persona e indenização por perdas e danos [CCB/2002, art. 397; CCB/2002, art. 389], e nos dispositivos processuais que autorizam tutela específica, astreintes e suprimento judicial [CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 536; CPC/2015, art. 537; CPC/2015, art. 139, IV]. Também invoca princípios constitucionais e registrários [CF/88, art. 5º, XXII] e pedidos acessório de liquidação, correção monetária, juros e honorários sucumbenciais [CPC/2015, art. 85; CCB/2002, art. 406].
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (OUTORGA/ASSINATURA DE ESCRITURA E PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS) CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DESPESAS

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF].

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

AUTORAS: A. B. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº [●], inscrita no CPF nº [●], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP], e C. D. de O., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº [●], inscrita no CPF nº [●], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP].

As autoras são herdeiras de M. F. da S. (falecida em [data]), conforme certidão de óbito e documentos de inventário que instruem esta petição.

RÉ: E. F. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº [●], inscrita no CPF nº [●], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP].

ADVOGADO(A) DAS AUTORAS: G. H. de L., OAB/[UF][●], escritório profissional na [endereço], e-mail: [[email protected]], para fins do CPC/2015, art. 319.

DOS FATOS

1. Em [ano], a de cujus M. F. da S. celebrou com a ré E. F. da S. contrato de compra e venda referente ao imóvel situado na [endereço do imóvel], matriculado sob nº [matrícula] no [Cartório/Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de ___].

2. O preço foi integralmente quitado pela ré, porém não houve a conclusão da escritura pública nem o registro do título na matrícula do imóvel. Em [mês/2023], a compradora deixou de comparecer para a lavratura e de efetuar o pagamento dos emolumentos notariais e registrais, além de não assinar a escritura, impedindo a regularização dominial em seu nome.

3. Com o falecimento da vendedora, as autoras (herdeiras) foram compelidas a inventariar o imóvel como se ainda integrasse o acervo, recolhendo ITCMD e arcando com despesas processuais e cartorárias inerentes ao inventário, situação que decorreu exclusivamente da inércia da compradora em regularizar a transmissão dominial mediante escritura e registro.

4. Em síntese: a ré pagou o preço, mas descumpriu sua obrigação de concluir a transferência (escritura e custas), gerando às autoras prejuízos (ITCMD, custas do inventário e outras despesas documentadas) e risco de novas constrições/ônus em razão de o imóvel permanecer em nome da alienante, consoante o regime jurídico do registro imobiliário.

Fechamento: A narrativa evidencia o inadimplemento da ré quanto à outorga/assinatura da escritura e ao pagamento dos emolumentos, estabelecendo o nexo causal dos prejuízos indenizáveis sofridos pelas autoras.

DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DA PERSISTÊNCIA DO INADIMPLEMENTO

5. As autoras encaminharam notificação extrajudicial à ré em [data de 2023], recebida em [data], por meio de AR/protocolo nº [●], oportunizando prazo razoável para: (i) comparecimento ao Tabelionato de Notas para assinar a escritura; (ii) pagamento integral dos emolumentos notariais e registrais; (iii) adoção de medidas para o registro no competente Cartório de Registro de Imóveis.

6. Não obstante a interpelação, a ré permaneceu inerte, caracterizando-se a mora e o inadimplemento de obrigação de fazer e de dar (emolumentos), atraindo a responsabilidade por perdas e danos e a incidência de juros e correção. Aplica-se, portanto, a regra da mora ex persona, com termo inicial na notificação, nos termos do CCB/2002, art. 397.

Fechamento: A prova da notificação extrajudicial consuma a mora da ré e justifica a tutela judicial específica, com imposição de astreintes.

DA LEGITIMIDADE ATIVA (HERDEIRAS/ESPÓLIO) E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

7. Aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros (CCB/2002, art. 1.784), que respondem pelos encargos do falecido nos limites da herança (CCB/2002, art. 1.997 e CCB/2002, art. 1.792). As autoras, na qualidade de herdeiras de M. F. da S., possuem legitimidade ativa para exigir o adimplemento de obrigação assumida pela vendedora e não personalíssima, cuja satisfação beneficia a massa hereditária e elimina ônus indevidos.

8. Ademais, o espólio é parte legítima e se encontra representado pelo inventariante (CPC/2015, art. 75, VII). Caso entenda V. Exa. necessário, requer-se a regularização para inclusão do Espólio de M. F. da S. como litisconsorte ativo, sem prejuízo da legitimidade das herdeiras, em razão da transmissão imediata da herança e do interesse jurídico direto na regularização.

Fechamento: A legitimidade ativa decorre da transmissão sucessória e da natureza transmissível das obrigações de fazer não personalíssimas, legitimando as herdeiras/espólio a exigir a outorga/assinatura da escritura e o ressarcimento.

DA COMPETÊNCIA

9. A demanda envolve obrigação de fazer diretamente ligada a direito real imobiliário e à regularização registrária do imóvel, sendo competente o foro da situação da coisa, conforme CPC/2015, art. 53, II. A competência territorial é absoluta nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, o que se coaduna com a necessidade de expedição de ofícios e ordens aos serviços locais de notas e registro.

Fechamento: Requer-se o processamento da causa perante o Juízo da Vara Cível da Comarca onde situado o imóvel.

DO DIREITO

10. Transferência da propriedade imobiliária e prevalência do registro

A transferência de propriedade imobiliária por ato inter vivos exige escritura pública e registro do título na matrícula do imóvel (CCB/2002, art. 1.227 e CCB/2002, art. 1.245). Enquanto não registrado, o alienante continua a ser havido como dono (CCB/2002, art. 1.245, §1º). Esse regime protetivo do registro dá segurança aos terceiros e impõe aos contratantes o dever de perfeccionar a transmissão.

11. Obrigação do comprador de custear escritura e registro

Salvo estipulação em contrário, as despesas de escritura e de registro são de responsabilidade do comprador (CCB/2002, art. 490). É, pois, obrigação jurídica da ré promover a lavratura da escritura e arcar com os respectivos emolumentos notariais e registrais, providência que faltou e que ora se busca compelir judicialmente.

12. Tutela específica da obrigação de fazer, com astreintes

O ordenamento privilegia a tutela específica do adimplemento (CPC/2015, art. 497), autorizando a imposição de medidas coercitivas necessárias para efetividade da ordem, inclusive multa diária (CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537), além de medidas atípicas adequadas (CPC/2015, art. 139, IV). A inércia da ré após notificação legitima a fixação de astreintes em valor suficiente e proporcional.

13. Responsabilidade por perdas e danos (ITCMD e despesas do inventário)

O inadimplemento contratual impõe ao devedor responder por perdas e danos, juros e atualização monetária (CCB/2002, art. 389), abrangendo os prejuízos efetivos e o que razoavelmente deixou de lucrar (CCB/2002, art. 402), limitados ao que for consequência direta e previsível do inadimplemento (CCB/2002, art. 403). Estabelecida a mora pela notificação (CCB/2002, art. 397), a ré responde pelos danos emergentes suportados pelas autoras (despesas com ITCMD e custas do inventário relativas ao imóvel que não deveria ter permanecido formalmente no acervo se a ré houvesse concluído a transferência).

Com efeito, a omissão do comprador em providenciar a regularização expõe o bem a riscos e encargos, a exemplo de constrições judiciais e tributação, ônus que repercutem indevidamente sobre o alienante/herdeiros, em violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social"'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas, ajuizada por A. B. dos S. e C. D. de O., herdeiras de M. F. da S., em face de E. F. da S., objetivando compelir a ré à outorga e assinatura de escritura pública de compra e venda do imóvel descrito nos autos, pagamento dos emolumentos notariais e registrais, bem como o ressarcimento de despesas suportadas pelas autoras com ITCMD e custos do inventário, em razão da inércia da ré em promover a regularização dominial do bem, mesmo após notificação extrajudicial.

A inicial expõe que, embora o preço tenha sido integralmente quitado, a ré não compareceu para a lavratura da escritura e não efetuou o pagamento dos emolumentos, impedindo a transferência do imóvel para seu nome, o que obrigou as autoras a incluí-lo no inventário, arcando com os ônus tributários e processuais daí decorrentes.

A ré permaneceu inerte mesmo após notificação extrajudicial, ensejando a presente demanda.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O julgamento deve observar, nos termos da CF/88, art. 93, IX, o dever de fundamentação das decisões judiciais, o que ora se cumpre.

A controvérsia versa sobre obrigação de fazer (outorga/assinatura de escritura pública e pagamento de emolumentos) e obrigação de ressarcir despesas (ITCMD e custas de inventário), decorrentes da omissão da compradora em concluir a transferência da propriedade.

II.2. Dos Fatos e da Legitimidade

Restou incontroverso que a ré quitou o preço de compra do imóvel, mas não concluiu os atos de transferência, em especial a assinatura da escritura e o pagamento dos emolumentos, mantendo o imóvel em nome da alienante, mesmo após o falecimento desta.

As autoras, na qualidade de herdeiras, detêm legitimidade ativa para a presente demanda, em razão da transmissão da herança desde a abertura da sucessão (CCB/2002, art. 1.784), respondendo pelos encargos do falecido nos limites transmitidos (CCB/2002, art. 1.997 e CCB/2002, art. 1.792).

Ademais, o espólio pode figurar no polo ativo, representado pelo inventariante, conforme CPC/2015, art. 75, VII.

II.3. Da Obrigação de Outorga de Escritura e Pagamento dos Emolumentos

O contrato de compra e venda de imóvel só transfere a propriedade com a escritura pública e registro na matrícula do imóvel (CCB/2002, art. 1.245 e CCB/2002, art. 1.245, §1º). Enquanto não registrado, o alienante permanece como titular do direito real perante terceiros, arcando com riscos e ônus indevidos.

Salvo ajuste em contrário, as despesas de escritura e de registro incumbem ao comprador (CCB/2002, art. 490), obrigação que foi descumprida pela ré.

A inércia da ré, mesmo após notificação extrajudicial, caracteriza a mora (CCB/2002, art. 397), legitimando a aplicação de tutela específica e medidas coercitivas (CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 536; CPC/2015, art. 537; CPC/2015, art. 139, IV), inclusive multa diária (astreintes) para assegurar a efetividade do provimento jurisdicional.

II.4. Do Ressarcimento das Despesas

Diante do inadimplemento, as autoras foram compelidas a suportar despesas tributárias e processuais (ITCMD, custas do inventário) que não teriam ocorrido caso a transmissão tivesse sido regularizada oportunamente. Assim, faz jus ao ressarcimento dos valores comprovados, nos termos do CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.

O termo inicial dos juros de mora será o da notificação extrajudicial (CCB/2002, art. 397), e a atualização monetária deve obedecer ao índice do IPCA-E, a contar de cada desembolso.

II.5. Da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 – probabilidade do direito (contrato quitado e obrigação legal da ré) e perigo de dano (risco de constrições e ônus indevidos às autoras) –, é cabível a concessão de tutela provisória para compelir a ré à assinatura da escritura e pagamento dos emolumentos, sob pena de multa diária, e autorizar, em caso de recalcitrância, o suprimento judicial da vontade para fins de registro.

II.6. Da Jurisprudência e Princípios Aplicáveis

O STJ (REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ) e o TJRS (AI Acórdão/TJRS/RS) consolidam o entendimento de que a ausência de registro expõe o alienante e seus herdeiros a riscos e ônus indevidos, cabendo ao comprador o dever de regularizar a propriedade e ressarcir os prejuízos decorrentes de sua inércia.

Aplicam-se, ainda, os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da segurança jurídica do registro e da efetividade processual, além da proteção ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

II.7. Da Audiência de Conciliação/Mediação

As partes manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 334), sendo cabível sua designação, sem prejuízo da apreciação da tutela de urgência.

II.8. Da Fixação de Honorários

Os honorários advocatícios deverão ser fixados sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, com majoração em grau recursal (CPC/2015, art. 85, §11).

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente o pedido para:

  1. Confirmar a tutela de urgência, determinando que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça ao Tabelionato de Notas indicado para assinar a escritura pública de compra e venda do imóvel objeto dos autos e efetue o pagamento integral dos emolumentos notariais e registrais, sob pena de multa diária (astreintes) a ser fixada em liquidação, nos termos do CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 536; CPC/2015, art. 537; CPC/2015, art. 139, IV.
  2. Autorizar, em caso de descumprimento, o suprimento judicial da vontade da ré, com expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da transferência com base nesta sentença.
  3. Condenar a ré ao ressarcimento dos valores comprovadamente pagos pelas autoras a título de ITCMD e despesas do inventário referentes ao imóvel, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso e juros de mora desde a notificação extrajudicial, nos termos do CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 406.
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  5. Autorizar a expedição de ofícios ao Tabelionato de Notas e ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento da decisão.
  6. Facultar, em caráter subsidiário e caso inviável a outorga/assinatura da escritura, a adjudicação compulsória do imóvel, nos termos da orientação do STJ (REsp Acórdão/STJ), com consequente expedição de carta de adjudicação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX.

[Cidade], [data].

Juiz(a) de Direito


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