Modelo de Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de cláusula abusiva em seguro prestamista vinculado a financiamento, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais contra seg...

Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilConsumidor
Ação proposta por consumidores contra seguradora e banco para declarar nulidade de cláusula contratual que limita cobertura de doença grave à quitação parcial do financiamento, devido à ausência de informação clara e destaque, com pedido de tutela de urgência para suspensão das cobranças, abstenção de negativação e baixa do gravame, além de indenização por danos materiais e morais. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 3º, 6º, 31, 46, 47, 51 e 54), no Código Civil (CCB/2002, arts. 113, 422, 757 e 760), e no CPC/2015, destacando a responsabilidade solidária das rés, o dever de transparência, a interpretação mais favorável ao consumidor e a jurisprudência consolidada sobre o tema. Requer justiça gratuita, inversão do ônus da prova, produção de provas e fixação de astreintes para cumprimento das obrigações.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A FINANCIAMENTO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão _______, portador do RG nº __________ SSP/__, CPF nº ____________, e M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão _______, portadora do RG nº __________ SSP/__, CPF nº ____________, ambos com endereço eletrônico: [email protected] e [email protected], residentes e domiciliados na Rua __________, nº __, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com endereço profissional na Rua __________, nº __, CEP ______-___, Cidade/UF, e e-mail profissional [email protected], vêm propor a presente

em face de SEGURADORA X S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº __________/____-__, com endereço eletrônico [email protected], sede na Rua __________, nº __, CEP ______-___, Cidade/UF; e BANCO Y S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº __________/____-__, com endereço eletrônico [email protected], sede na Rua __________, nº __, CEP ______-___, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os Autores contrataram com o Réu Banco Y S.A. financiamento (cédula de crédito bancário) para aquisição de bem durável, tendo sido vinculada, no momento da contratação, apólice de seguro prestamista emitida pela Ré Seguradora X S.A., com a finalidade de garantir a quitação do saldo devedor na ocorrência de determinados sinistros (doenças graves, morte ou invalidez permanente).

Em __/__/____, a Autora M. F. de S. L. foi diagnosticada com câncer (doença grave), fato prontamente comunicado às Rés, com apresentação dos documentos médicos exigidos. Após a regulação do sinistro, a Seguradora X S.A. reconheceu a cobertura, porém realizou apenas quitação parcial do financiamento, mantendo saldo remanescente e a exigibilidade das parcelas, sob a justificativa de que a cobertura contratada para doenças graves prevê somente quitação parcial, reservando a quitação total à ocorrência de morte ou invalidez permanente.

Ocorre que, quando da contratação, não houve informação clara, adequada e ostensiva a respeito de cláusula limitativa que restringisse a cobertura de “doença grave” à quitação parcial, tampouco a respectiva estipulação constava com destaque ou com a devida explicação pelos prepostos do banco estipulante/seguradora. O contrato foi firmado por adesão, com múltiplos instrumentos e linguagem técnica, sem que se comprovasse a transparência e o real conhecimento dos consumidores acerca de tal limitação relevante.

Em consequência, os Autores seguiram sendo cobrados pelo saldo remanescente, sob ameaça de negativação e manutenção do gravame sobre o bem financiado, situação que lhes causa grave prejuízo financeiro e abalo emocional, sobretudo diante da delicada condição de saúde e do comprometimento de renda familiar para custeio do tratamento.

Não restando alternativa, buscam a tutela jurisdicional para: (i) declarar a nulidade da cláusula que limita a cobertura de doença grave apenas à quitação parcial por ausência de informação e destaque; (ii) condenar as Rés à quitação integral do saldo devedor, com baixa do gravame, ou, subsidiariamente, ao recalculo/abatimento máximo do saldo conforme a melhor interpretação pro consumidor; (iii) restituir os valores indevidamente exigidos/cobrados após o sinistro; e (iv) indenizar os danos morais e materiais suportados.

4. DA COMPETÊNCIA E DO FORO DO CONSUMIDOR

A demanda versa sobre relação de consumo travada entre consumidores (Autores) e fornecedores (instituição financeira e seguradora), atraindo a competência da Justiça Estadual. Trata-se de apólice adjetada a mútuo bancário do mercado (seguro prestamista), sem notícia de apólice pública do Ramo 66 ou garantia pelo FCVS, inexistindo, portanto, interesse da CEF e competência federal.

Nos termos do CDC, art. 101, I, o foro competente é o do domicílio do consumidor, em homenagem ao acesso à justiça e à facilitação da defesa de seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXV). Conclusão: competente é este Juízo estadual do domicílio dos Autores.

5. DA LEGITIMIDADE PASSIVA (SEGURADORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

O banco estipulante e a seguradora integram a mesma cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos danos decorrentes do serviço, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14 e CDC, art. 25, §1º. A legitimidade do banco decorre da intermediação, comercialização e vinculação do seguro ao financiamento, além de sua atuação determinante para a adesão (teoria da aparência). A seguradora é a responsável direta pela cobertura e regulação do sinistro.

Portanto, ambos devem compor o polo passivo, sem prejuízo de sua responsabilidade solidária pelos vícios de informação e de cobertura.

6. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA (SE CABÍVEL)

Os Autores são pessoas de parcos recursos, com renda comprometida por despesas médicas e pela manutenção familiar, não podendo arcar com as custas do processo e honorários sem prejuízo do próprio sustento. Requerem, pois, os benefícios da justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98), juntando declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios.

7. DO DIREITO

7.1. APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS DE SEGURO E FINANCIAMENTO

Instituições financeiras e seguradoras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, por força da equiparação legal e da jurisprudência consolidada (relação de consumo, fornecimento de serviço financeiro e securitário), incidindo a Súmula 297/STJ e o CDC, art. 3º, §2º. A natureza adesiva dos instrumentos reforça a necessidade de controle de transparência e de equilíbrio contratual (CDC, art. 4º, I e III; CDC, art. 6º).

O contrato de seguro, por sua vez, encontra base nos arts. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 760, devendo observar, nas relações com consumidores, a disciplina protetiva do CDC em matéria de informação, destaque e interpretação pro consumidor.

Resumo: incide o CDC sobre o financiamento e o seguro prestamista, impondo-se controle de cláusulas e proteção da parte vulnerável.

7.2. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA; CLÁUSULAS LIMITATIVAS DEVEM TER DESTAQUE

São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta das características, riscos e encargos (CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31). Em contratos de adesão, o consumidor somente se vincula ao conteúdo que lhe foi prévia e adequadamente informado (CDC, art. 46), sendo que cláusulas limitativas devem estar redigidas com destaque, de maneira a facilitar sua compreensão (CDC, art. 54, §4º).

No caso, a limitação de cobertura de doenças graves à “quitação parcial” não foi objeto de explicação suficiente, tampouco recebeu destaque ostensivo. Ausente prova de ciência inequívoca do consumidor, a cláusula é ineficaz e sujeita à nulidade, pois viola a boa-fé, a transparência e a regra de destaque.

Fecho: sem informação clara e destaque eficaz, a cláusula restritiva não vincula os Autores.

7.3. ABUSIVIDADE/NULIDADE DE CLÁUSULA QUE RESTRINGE COBERTURA SEM DESTAQUE E SEM ADEQUADA INFORMAÇÃO

Cláusulas que implicam onerosidade excessiva, supressão de direitos ou desequilíbrio contratual são abusivas e nulas de pleno direito (CDC, art. 51, IV e §1º). Ainda que a delimitação de riscos seja inerente ao seguro, a validade de cláusulas restritivas pressupõe informação prévia, adequada e com destaque. Se a seguradora não comprova que o consumidor foi devidamente informado e que a estipulação limitativa recebeu realce, a restrição não prevalece, sob pena de violação da boa-fé e do dever de transparência.

Consequência prática: reconhecer a nulidade da cláusula de quitação apenas parcial para doença grave (ou sua ineficácia no caso concreto), determinando-se a quitação integral do financiamento e a consequente baixa do gravame; subsidiariamente, impor o recalculo mais favorável ao consumidor, com abatimento máximo do saldo remanescente e restituição do indevido.

7.4. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR E BOA-FÉ OBJETIVA

Em contratos de adesão, eventuais ambiguidades interpretam-se em favor do aderente/consumidor (CDC, art. 47; CCB/2002, art. 113), devendo as partes observar boa-fé objetiva e lealdade contratual (CCB/2002, art. 422). Diante de quadro de doença grave e de vinculação do seguro ao financiamento para proteção da família, a interpretação deve prestigiar a finalidade do negócio (proteção do crédito e do"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual e Indenização por Danos Materiais e Morais, com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L. em face de Seguradora X S.A. e Banco Y S.A., na qual os autores alegam a contratação de seguro prestamista vinculado a financiamento, cuja cobertura para doença grave resultou em quitação apenas parcial, sob justificativa de cláusula contratual restritiva.

Sustentam os autores que não houve informação clara e ostensiva acerca da limitação da cobertura, requerendo a declaração de nulidade da cláusula, a quitação integral do saldo devedor, bem como indenização por danos materiais e morais, além de tutela de urgência para suspensão das cobranças e abstenção de negativação.

II. Fundamentação

1. Preliminares

A presente demanda versa sobre relação de consumo entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços financeiros e securitários. Assim, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, art. 3º, §2º e da Súmula 297/STJ.

Quanto à competência, correta a eleição do foro do domicílio dos autores, conforme CDC, art. 101, I e CF/88, art. 5º, XXXV.

A legitimidade passiva das rés é incontestável, diante da solidariedade prevista no CDC, art. 7º, parágrafo único e CDC, art. 25, §1º, em razão da cadeia de fornecimento e atuação conjunta na estipulação, comercialização e execução do seguro prestamista.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência e os comprovantes de renda anexados aos autos (CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98).

2. Do Mérito

2.1. Da Aplicação do CDC e dos Princípios Contratuais

Os contratos de seguro e financiamento, por sua natureza adesiva e pelo envolvimento de consumidores, estão sujeitos à incidência do CDC, que impõe o dever de informação adequada, transparência e equilíbrio contratual (CDC, art. 6º, III; CDC, art. 31; CDC, art. 46; CDC, art. 54, §4º).

A legislação civil também exige boa-fé objetiva e preconiza a interpretação mais favorável ao aderente em caso de dúvida (CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422).

2.2. Da Cláusula Restritiva de Cobertura e seu Destque

Restou incontroverso que, no momento da contratação, não foi dada informação clara, adequada e ostensiva sobre a limitação da cobertura de doença grave à quitação parcial do saldo devedor, tampouco tal cláusula foi destacada nos instrumentos contratuais.

O CDC, art. 54, §4º determina que as cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque e de modo a facilitar a compreensão. Ausente prova cabal de que os autores tiveram ciência inequívoca da limitação, impõe-se reconhecer a nulidade ou, ao menos, a ineficácia da cláusula restritiva.

A jurisprudência pátria é firme ao exigir informação prévia, adequada e com destaque em hipóteses de limitação de cobertura securitária (STJ, REsp Acórdão/STJ).

2.3. Da Interpretação Pro Consumidor e Boa-fé

Em contratos de adesão, eventuais ambiguidades ou omissões interpretam-se de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47). Ademais, a boa-fé objetiva exige transparência e lealdade, sobretudo em situações de especial vulnerabilidade do consumidor, como no caso de doença grave (CCB/2002, art. 422).

Assim, não comprovado o destaque e a informação suficiente, a limitação da cobertura não pode prevalecer em prejuízo dos autores.

2.4. Da Obrigação de Fazer e da Tutela de Urgência

A probabilidade do direito decorre da ausência de prova de informação clara e do próprio reconhecimento parcial do sinistro pela seguradora. O perigo de dano é evidente, diante da continuidade das cobranças, ameaça de negativação e gravame sobre o bem, agravando a situação da família em razão da doença grave.

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, justifica-se a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas, impedir a negativação e determinar a manutenção do status quo do gravame até o trânsito em julgado.

2.5. Da Indenização por Danos Materiais e Morais

O pagamento indevido de parcelas após o sinistro, em razão de cláusula nula ou ineficaz, impõe a restituição dos valores, preferencialmente em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único e Tema 929/STJ).

O abalo moral, no caso concreto, está configurado pelo agravamento da situação emocional e financeira dos autores diante da recusa injustificada de cobertura integral, em contexto de doença grave (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  1. Declarar a nulidade da cláusula que restringe a cobertura de doença grave à quitação parcial, por ausência de informação e destaque (CDC, art. 54, §4º), determinando às rés a quitação integral do saldo devedor do financiamento, com baixa do gravame e entrega do termo de quitação.
  2. Condenar as rés à restituição dos valores pagos após o sinistro, em dobro, salvo prova de engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
  3. Condenar as rés ao pagamento de danos morais, cujo valor arbitro em R$ XX.XXX,XX, considerando a gravidade dos fatos, a finalidade punitivo-pedagógica e o contexto de vulnerabilidade dos autores.
  4. Conceder a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas/saldo devedor, determinar a abstenção de negativação e a manutenção (ou baixa) do gravame até o cumprimento integral da obrigação (CPC/2015, art. 300).
  5. Confirmar os benefícios da justiça gratuita aos autores (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98).
  6. Condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).
  7. Determinar a realização de audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 334).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional do Voto

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao CF/88, art. 93, IX, com exposição articulada dos fatos, da legislação aplicável e da motivação jurídica que justifica a decisão ora prolatada.

V. Recurso

Conheço dos recursos interpostos, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.003 e seguintes), e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença.

VI. Disposições Finais

É como voto.

Cidade/UF, ___ de __________ de ______.
__________________________________
Magistrado(a)


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