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Recurso especial repetitivo. Tema 1.163/STJ. Afetação reconhecida. Invasão de domicílio. Fuga do réu e/ou denúncia anônima. Existência ou não de justa causa.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/11/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.163/STJ. Afetação reconhecida. Penal e processo penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Invasão de domicílio. Fuga do réu e/ou denúncia anônima. Existência ou não de justa causa. Relevância da tese a ser definida. Súmula 284/STF. CPP, art. 157, CPP, art. 240, CPP, art. 241, CPP, art. 242, CPP, art. 243, CPP, art. 244, CPP, art. 245 e CPP, art. 302. CF/88, art. 5º, XI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 220.9160.6197.4192

Tema 1163 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.163/STJ. Afetação reconhecida. Penal e processo penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Invasão de domicílio. Fuga do réu e/ou denúncia anônima. Existência ou não de justa causa. Relevância da tese a ser definida. Súmula 284/STF. CPP, art. 157, CPP, art. 240, CPP, art. 241, CPP, art. 242, CPP, art. 243, CPP, art. 244, CPP, art. 245 e CPP, art. 302. CF/88, art. 5º, XI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.163/STJ - Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
Anotações NUGEPNAC: - Processo destacado de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/8/2022 e finalizada em 30/8/2022 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015/2015, art. 1.036 e no RISTJ, art. 256-L (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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