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Tema 600/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor público federal. Reajuste de auxílio-alimentação.

Postado por Emilio Sabatovski em 27/01/2021
Recurso extraordinário. Tema 600/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor público federal. Reajuste de auxílio-alimentação. Afastada a incidência da Súmula 339/STF. Declarada a inconstitucionalidade das Portaria 71, de 15/04/2004, e Portaria 42, de 09/02/2010, do Ministério do Planejamento. Aplicação do reajuste por equiparação. Portaria 99, de 14/03/2007, Portaria 44, de 26/02/2008, Portaria 306, de 10/12/2008, e Portaria 145, de 26/05/2010, do Tribunal de Contas da União - TCU, e Portaria Segedam 48, 27/05/2010, e Portaria Segedam 24, de 04/02/2011. Lei 8.460/1992. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual desta corte. Súmula 339/STF. Lei 11.101/2005, art. 41, § 4º. Lei 9.527/1997. Decreto 3.887/2001, art. 3º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 37. caput e inc. X. CF/88, art. 39, § 5º. CF/88, art. 61, § 1º, I e II, «a». CF/88, art. 63, I. CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 208.6563.6000.8300

Tema 600 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 600/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor público federal. Reajuste de auxílio-alimentação. Afastada a incidência da Súmula 339/STF. Declarada a inconstitucionalidade das Portaria 71, de 15/04/2004, e Portaria 42, de 09/02/2010, do Ministério do Planejamento. Aplicação do reajuste por equiparação. Portaria 99, de 14/03/2007, Portaria 44, de 26/02/2008, Portaria 306, de 10/12/2008, e Portaria 145, de 26/05/2010, do Tribunal de Contas da União - TCU, e Portaria Segedam 48, 27/05/2010, e Portaria Segedam 24, de 04/02/2011. Lei 8.460/1992. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual desta corte. Súmula 339/STF. Lei 11.101/2005, art. 41, § 4º. Lei 9.527/1997. Decreto 3.887/2001, art. 3º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 37. caput e inc. X. CF/88, art. 39, § 5º. CF/88, art. 61, § 1º, I e II, «a. CF/88, art. 63, I. CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 600/STF - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese jurídica fixada: - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X da CF/88, art. 37, do § 5º da CF/88, art. 39, da alínea «a do inciso II do § 1º da CF/88, art. 61, do inciso I da CF/88, CF/88, art. 63, art. 165 e da CF/88, art. 169, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.... ()

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