Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025
(D.O. 03/06/2025)

Art. 56

- Os Anexos LXXVII-A, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXI, LXXXII, LXXXIII e LXXXIV a esta Lei.


Art. 57

- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:



[Lei 11.784/2008, art. 124-B - A partir de 01/01/2025, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-B e LXXX-B, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-B e LXXXI-B desta Lei.] (NR)

Art. 58

- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos LXXIV-B, LXXV-B, LXXX-B e LXXXI-B, na forma dos Anexos LXXXV, LXXXVI, LXXXVII e LXXXVIII a esta Lei.