Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 151

CAPÍTULO LVIII - DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO (Ir para)

Art. 151

- Os Anexos II e III à Lei 11.319, de 6/07/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXII e CCLXXIII a esta Lei.

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