Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 51

CAPÍTULO XXI - DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (Ir para)

Art. 51

- O Anexo XLIX-A à Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar na forma do Anexo LXXV a esta Lei.

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