Legislação
Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 167
CAPÍTULO LXVIII - DO ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 167- O Anexo I à Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar na forma do Anexo CCXCIII a esta Lei.
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