Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 123

CAPÍTULO XLVI - DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL (Ir para)

Art. 123

- Os Anexos I-A, II-A, IV-A e VI-A à Lei 10.855, de 01/04/2004, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CC, CCI, CCII e CCIII a esta Lei.

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