Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 124-B
Art. 124-B

- A partir de 01/01/2025, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-B e LXXX-B, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-B e LXXXI-B desta Lei.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 57 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 57): [Art. 124-B - A partir de 01/01/2025, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-B e LXXX-B, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-B e LXXXI-B desta Lei.]