Legislação
Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 163
CAPÍTULO LXV - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 163- O Anexo I à Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXXIX a esta Lei.
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