Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 99

CAPÍTULO XXXVIII - DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)

Art. 99

- A Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV, na forma dos Anexos CLXI e CLXII a esta Lei.

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