Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 148

CAPÍTULO LVI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Ir para)

Art. 148

- Os Anexos XVII, XVIII, XVIII-A, XVIII-B, XVIII-C e XIX à Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLVIII, CCLIX, CCLX, CCLXI, CCLXII e CCLXIII a esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total