Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 138

CAPÍTULO LII - DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)

Art. 138

- A Lei 8.691, de 28/07/1993, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-B e I-C, na forma dos Anexos CCXXXIII e CCXXXIV a esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total