Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 72

CAPÍTULO XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Art. 72

- O Anexo à Lei 10.225, de 15/05/2001, passa a vigorar na forma do Anexo CXII a esta Lei.

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