Legislação
Lei 15.141, de 02/06/2025
CAPÍTULO VIII - DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL (Ir para)
Art. 20- Os Anexos XLII, XLIII e XLIV à Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVIII, XXIX e XXX a esta Lei.
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