Legislação
Lei 15.141, de 02/06/2025
CAPÍTULO XIV - DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Art. 35- A Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar acrescida do Anexo XII-B, na forma do Anexo LI a esta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;