Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 117

CAPÍTULO XLIII - DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL TERRITORIAL (Ir para)

Art. 117

- Os Anexos I-C, I-D, II e III à Lei 10.550, de 13/11/2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII, CXCIV, CXCV e CXCVI a esta Lei.

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