Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 46

- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 47

- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe fornecer subsídios referentes a sua esfera de atuação para o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos.


Art. 48

- Aos Diretores e aos demais dirigentes compete supervisionar e acompanhar a execução de atividades de suas unidades e também daquelas que promovam o alcance dos objetivos dos programas e projetos de governo afetos à sua área de atuação.

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 3º (Nova redação aos Anexos II e III).