Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 5º

- À Subsecretaria de Administração compete:

I - planejar, coordenar e desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de administração, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo;

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - planejar, coordenar e desenvolver as atividades de administração e contabilidade, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos, logística, serviços gerais e gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério;]

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, informar e orientar as unidades administrativas, os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los a decisão superior;

IV - (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga a inc. IV).

Redação anterior: [IV - acompanhar o processo de concepção e alinhamento de estruturas organizacionais e as atividades de desenvolvimento organizacional e seus respectivos impactos nas suas áreas de competência, segundo os padrões e as orientações estabelecidos;]

V - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão administrativa e patrimonial;

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - desenvolver as atividades de gestão administrativa e contábil no âmbito do Ministério;]

VI - planejar, supervisionar, coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico, principalmente no que se refere à prestação de serviços públicos;

VII - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de informação e informática para a sistematização e a disponibilização de informações gerenciais;

VIII - realizar ações de desenvolvimento de recursos humanos e de administração de pessoal, no âmbito do Ministério; e

IX - desenvolver as atividades de logística, administração de serviços gerais e de gestão documental e informações bibliográficas.

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