Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art. 47

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 47

- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe fornecer subsídios referentes a sua esfera de atuação para o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos.

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