Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos compete:

I - estimular a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade nas cidades e regiões metropolitanas;

II - desenvolver ações de apoio ao transporte não motorizado;

III - desenvolver ações voltadas para a integração entre os diversos modos e serviços de transportes;

IV - propor mecanismos de financiamento de infraestruturas e serviços de mobilidade;

V - implementar programas e ações de mobilidade e serviços urbanos; e

VI - propor mecanismos de financiamento de programas e projetos de mobilidade e serviços urbanos.

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