Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 32

- Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos à proteção e defesa civil, à infraestrutura hídrica, à irrigação, ao desenvolvimento regional e urbano, ao saneamento, à habitação, à mobilidade urbana e dos projetos especiais, no âmbito de atuação do Ministério.

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 32 - Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos à proteção e defesa civil, à infraestrutura hídrica, à irrigação e ao desenvolvimento regional e dos projetos especiais, no âmbito da área de atuação do Ministério.]

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