Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Art. 44
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 44- À Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 1º-A do Decreto 4.793, de 23/07/2003.
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