Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art. 46
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 46

- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.