Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art. 48
Art. 48

- Aos Diretores e aos demais dirigentes compete supervisionar e acompanhar a execução de atividades de suas unidades e também daquelas que promovam o alcance dos objetivos dos programas e projetos de governo afetos à sua área de atuação.

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 3º (Nova redação aos Anexos II e III).