Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 40 - Ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar 129, de 8/01/2009.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total