Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003
(D.O. 31/12/2003)

Art. 20

- Em caso de provimento do recurso, o depósito será restituído ao depositante, devidamente corrigido.

Parágrafo único - Quando o depósito efetuado superar a multa aplicada em última e definitiva instância administrativa, o valor excedente será devolvido ao depositante, devidamente corrigido.


Art. 21

- A Secretaria de Previdência Complementar definirá as regras para o recolhimento, atualização e levantamento do depósito.