Decreto 4.942, de 30/12/2003
Capítulo I - DO ÂMBITO DE ABRANGêNCIA (Ir para)
Art. 1º- O processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, e a aplicação das correspondentes penalidades são disciplinados por este Decreto.