Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 54
Art. 54

- É definitiva a decisão proferida no processo administrativo quando esgotado o prazo para recurso sem que este tenha sido interposto ou, quando interposto recurso, este tiver sido julgado.

Parágrafo único - Será também definitiva a decisão na parte que não tiver sido objeto de recurso.