Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 53
Seção IV - DO RECURSO(Ir para)
Art. 53

- Da decisão proferida no julgamento do relatório conclusivo cabe recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, na forma da Seção IV do Capítulo II.

Parágrafo único - Não cabe recurso da decisão do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.