Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 55
Seção V - DAS DISPOSIçõES GERAIS DO INQUéRITO ADMINISTRATIVO(Ir para)
Art. 55

- As reuniões e audiências, de caráter reservado, serão registradas em atas, que deverão detalhar as deliberações adotadas, bem como deixar consignada, se for o caso, a data da próxima audiência e a intimação dos presentes.