Decreto 4.942, de 30/12/2003
- Deixar de atender a requerimento formal de informação, encaminhado pelo participante ou pelo assistido, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal específico, ou atendê-la fora do prazo fixado pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar.
Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).