Decreto 4.942, de 30/12/2003
- Efetuar redução de contribuições em razão de resultados superavitários do plano de benefícios em desacordo com a legislação.
Penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser cumulada com suspensão pelo prazo de até cento e oitenta dias.