Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 105
Art. 105

- Permitir o repasse de ganhos de produtividade, abono ou vantagens de qualquer natureza para o reajuste dos benefícios em manutenção em plano de benefícios patrocinado por órgão ou entidade pública.

Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).