Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 20
Seção V - DO DEPóSITO ANTECIPADO(Ir para)
Art. 20

- Em caso de provimento do recurso, o depósito será restituído ao depositante, devidamente corrigido.

Parágrafo único - Quando o depósito efetuado superar a multa aplicada em última e definitiva instância administrativa, o valor excedente será devolvido ao depositante, devidamente corrigido.