Legislação

Decreto 2.196, de 08/04/1997
(D.O. 09/04/1997)

Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 22 - No julgamento das propostas, adotar-se-á um dos critérios arrolados no art. 15 da Lei 8.987/95.
Parágrafo único - Os quesitos e critérios para fins de pontuação serão estabelecidos em normas complementares ou nos editais.]