Decreto 2.196, de 08/04/1997

Art.
Capítulo III - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)
Seção I - DO INíCIO DO PROCESSO(Ir para)
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - As entidades interessadas em explorar Serviços Especiais deverão apresentar ao Ministério das Comunicações requerimento em formulário denominado [Solicitação de Serviços de Telecomunicações], devidamente preenchido, pelo qual serão fornecidas, entre outras, as seguintes informações:
I - modalidade de serviço pretendido e âmbito;
II - área de prestação de serviço;
III - descrições técnicas necessárias e suficientes para caracterizar, genericamente, o sistema proposto, as radiofrequências a serem utilizadas, quando for o caso, sua operação e usos previstos.]