Decreto 2.196, de 08/04/1997
- O Ministério das Comunicações poderá iniciar novo processo de outorga de permissão para exploração de Serviços Especiais, caso as partes não entrem em acordo em até doze meses antes de expirar o prazo da permissão.
- O Ministério das Comunicações poderá iniciar novo processo de outorga de permissão para exploração de Serviços Especiais, caso as partes não entrem em acordo em até doze meses antes de expirar o prazo da permissão.