Legislação

Decreto 2.196, de 08/04/1997

Art. 22

Capítulo III - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)

Seção V - DO JULGAMENTO (Ir para)

Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 22 - No julgamento das propostas, adotar-se-á um dos critérios arrolados no art. 15 da Lei 8.987/95.
Parágrafo único - Os quesitos e critérios para fins de pontuação serão estabelecidos em normas complementares ou nos editais.]

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