Decreto 2.196, de 08/04/1997

Art. 30
Capítulo V - DA INSTALAçãO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAçõES (Ir para)
Art. 30

- O Ministério das Comunicações fará constar das normas complementares, relativas às distintas modalidades de Serviços Especiais, os termos e as condições necessárias à instalação dos respectivos sistemas de telecomunicações.